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Doc. LEGJUR 769.6718.4988.5070

1 - TJRJ Direito Previdenciário. INSS. Ação objetivando o restabelecimento do auxílio-doença (B-31) e conversão em aposentadoria por invalidez. Laudo pericial parcialmente favorável à parte autora. A sentença julgou improcedentes os pedidos, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. Recurso do autor. Como é cediço, constituem requisitos para a percepção do auxílio-doença acidentário: a existência de uma lesão, que a lesão tenha decorrido ou tenha sido agravada pelo exercício do trabalho e que, uma vez consolidada tal lesão, dela tenha decorrido incapacidade laborativa, redução de tal capacidade ou maior esforço para o exercício do trabalho. Merece reforma a conclusão do Magistrado sentenciante para que se adeque ao entendimento recente do STJ, no que tange ao nível do dano. Aplicação do Tema 416 do STJ. Com relação ao pedido de conversão em aposentadoria por invalidez, não assiste razão ao apelante. Isso porque o laudo pericial apontou que o recorrente é capaz de exercer atividades laborais outras, após período de adaptação, ainda que de menor capacidade. Não obstante, o autor exerceu por dois anos o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Conforme id 26, a reabilitação profissional foi oferecida pelo próprio INSS. Logo, nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a parte autora não é incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.¿ Provimento parcial do recurso. Precedente: Acórdão/TJRJ ¿ Apelação ¿ Des. ADRIANA RAMOS DE MELLO ¿ Julgamento: 17/10/2024; DJe: 22/10/2024 ¿ SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.

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Doc. LEGJUR 286.0844.4574.8112

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROPOSTA EM FACE DO GENITOR. CONVERSÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS, DIANTE DO NASCIMENTO DO MENOR NO CURSO DA LIDE. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA FIXAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EM VALOR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS ALIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DEMAIS GRATIFICAÇÕES OU, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. RECURSO DO AUTOR EM QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O VALOR MENSAL DE UM SALÁRIO-MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA POSSIBILIDADE EFETIVA DE O ALIMENTANTE ARCAR COM OS ALIMENTOS PRETENDIDOS, UMA VEZ QUE A SUA REMUNERAÇÃO BASE COMPROVADA NOS AUTOS PERFAZ O VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO E QUE POSSUI OUTRA FILHA MENOR DE IDADE. MONTANTE QUE SE REVELA ADEQUADO E COMPATÍVEL COM O TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. art. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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