Modelo de Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Banco XYZ por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Aposentado sem Contratação de Cartão Consignado RMC

Publicado em: 11/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por aposentado em face do Banco XYZ, requerendo a cessação de descontos indevidos em benefício previdenciário referentes a cartão de crédito consignado não contratado, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos e inversão do ônus da prova, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., aposentado, brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é aposentado e percebe benefício previdenciário junto ao INSS. Em [mês/ano], passou a identificar descontos mensais sob a rubrica “RMC” (Reserva de Margem Consignável) em seu benefício, sem jamais ter contratado cartão de crédito consignado ou autorizado qualquer desconto dessa natureza.

Os descontos, no valor de R$ [informar], têm sido realizados de forma contínua e indevida, comprometendo verba de natureza alimentar fundamental para a subsistência do Autor. Ressalte-se que o Autor jamais recebeu cartão físico, tampouco utilizou qualquer linha de crédito vinculada à suposta contratação.

O Autor buscou esclarecimentos junto ao Réu e ao INSS, não obtendo êxito na solução administrativa da controvérsia. A instituição financeira não apresentou qualquer documento válido que comprove a contratação do cartão RMC ou a anuência do Autor quanto à abertura de crédito e descontos em seu benefício.

Diante da ausência de contratação e da continuidade dos descontos, não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao Judiciário para ver cessada a conduta abusiva, obter a devolução dos valores descontados e a devida reparação pelos danos morais sofridos.

Resumo: O Autor, aposentado, está sendo vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contratação não realizada de cartão de crédito consignado RMC, situação que lhe causa prejuízos materiais e morais, ensejando a presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Autor destinatário final dos serviços bancários. Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, impondo-se ao Réu o dever de demonstrar a regularidade da contratação.

4.2 DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS

O Réu não apresentou qualquer documento hábil a comprovar a anuência do Autor para a contratação do cartão de crédito consignado com RMC, tampouco a autorização para descontos em seu benefício previdenciário. A ausência de contratação válida configura prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, IV, e afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

O desconto de valores sem autorização expressa do consumidor caracteriza enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884) e violação ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), especialmente quando incide sobre verba alimentar, protegida constitucionalmente.

4.3 DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO

O CDC, art. 42, parágrafo único, determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. No caso, a cobrança indevida decorre de conduta dolosa ou, no mínimo, culposa do Réu, que não comprovou a contratação, impondo-se a devolução em dobro dos valores descontados.

A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 1061, reconhece o direito à restituição dobrada quando demonstrada a má-fé do fornecedor, bem como a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor (CDC, art. 14).

4.4 DOS DANOS MORAIS

O desconto indevido de valores de natureza alimentar, sem autorização do titular, configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e atinge direitos da personalidade, ensejando reparação por danos morais. O dano moral, nesse contexto, é presumido (dano in re ipsa), pois a privação de recursos essenciais compromete a subsistência do Autor e causa-lhe angústia, sofrimento e abalo psicológico.

O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e compensatório da indenização, conforme entendimento consolidado pelo STJ e Tribunais Estaduais.

4.5 DA TUTELA DE URGÊNCIA

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, requer-se a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos indevidos no benefício previdenciário do Autor, ante o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a probabilidade do direito.

4.6 DA OPÇÃO POR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

O Autor manifesta interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Resumo: A conduta do Réu viola normas do CDC e do CCB/2002, ensejando a repetição em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais, sendo cabível a co"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por A. J. dos S. em face de BANCO XYZ S.A., em razão de descontos mensais realizados sob a rubrica “RMC” (Reserva de Margem Consignável) no benefício previdenciário do autor, sem que houvesse contratação válida de cartão de crédito consignado ou autorização expressa para tais descontos.

O autor afirma jamais ter contratado qualquer cartão de crédito consignado, tampouco recebido cartão físico, ou utilizado linha de crédito correlata. Alega que buscou, sem êxito, a solução administrativa junto ao INSS e ao banco réu, que não apresentou documento hábil a comprovar a contratação. Sustenta ainda a natureza alimentar dos valores descontados e o prejuízo material e moral suportado, pleiteando a restituição em dobro do montante descontado e a indenização por danos morais.

O réu, regularmente citado, apresentou defesa sustentando a regularidade dos descontos, mas não acostou prova idônea da contratação.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Cumpre destacar, inicialmente, que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, exige que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise pormenorizada dos fatos e do direito aplicável.

2. Da Relação de Consumo e Ônus da Prova

A relação estabelecida entre as partes é de consumo (CDC, arts. 2º e 3º), sendo o autor destinatário final dos serviços bancários. Ante à hipossuficiência do consumidor e à verossimilhança das alegações, é de rigor a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), cabendo ao réu demonstrar a regularidade da contratação e autorização dos descontos.

3. Da Inexistência de Contratação e Ilegalidade dos Descontos

Com base nos autos, verifica-se que o réu não trouxe aos autos documento idôneo a comprovar a contratação do cartão de crédito consignado pelo autor, tampouco autorização expressa para descontos em seu benefício previdenciário. A jurisprudência pátria, inclusive do STJ (Tema 1061), consolidou o entendimento de que, ausente a comprovação da contratação, impõe-se a nulidade dos descontos e a restituição dos valores ao consumidor.

Destaco que a prática de descontos não autorizados viola o art. 39, IV, do CDC, bem como o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), especialmente por recair sobre verba de natureza alimentar.

4. Da Repetição de Indébito em Dobro

Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. No caso concreto, não há prova de engano justificável ou de boa-fé do réu, sendo devida a devolução em dobro dos valores descontados.

5. Dos Danos Morais

O desconto indevido de verbas de natureza alimentar, sem autorização do titular, configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais. O dano moral é presumido (“in re ipsa”) quando a privação de recursos essenciais compromete a subsistência do consumidor, em afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O quantum indenizatório deve ser fixado em valor razoável e proporcional, a fim de compensar o sofrimento experimentado e desestimular a reiteração da conduta lesiva. Assim, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme precedentes dos tribunais pátrios.

6. Da Tutela de Urgência

Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, tendo em vista a continuidade dos descontos sobre verba alimentar. Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos realizados a título de RMC no benefício previdenciário do autor.

7. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Considerando o interesse manifestado pelo autor, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC/2015.

8. Dos Demais Pedidos

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a natureza e complexidade da causa (CPC/2015, art. 85, §2º).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para:

  1. Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao cartão de crédito consignado RMC, bem como a nulidade dos descontos realizados a tal título;
  2. Condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, acrescidos de correção monetária desde o desembolso (STJ, Súmula 43) e juros de mora desde o evento danoso (STJ, Súmula 54);
  3. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. Confirmar a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos realizados no benefício do autor a título de RMC;
  5. Inverter o ônus da prova em favor do autor;
  6. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação;
  7. Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].

Juiz de Direito

IV. Referências Normativas e Jurisprudenciais

  • CF/88: arts. 1º, III, 5º, XXII, 93, IX
  • CDC: arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 39, IV, 42, parágrafo único, 51, IV
  • CC/2002: arts. 422, 884, 398
  • CPC/2015: arts. 85, §2º, 300, 319, VII, 334, 487, I
  • Jurisprudência: STJ, Tema 1061; STJ, Súmulas 43, 54, 297, 362; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.468867-7/001.

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