Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Transferência de Imóvel com Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais devido à Omissão do Requerido em Regularizar Titularidade e Pagamento de IPTU
Publicado em: 18/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de M. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., celebrou com o Requerido, M. F. de S. L., em janeiro de 1978, contrato de compra e venda de imóvel residencial situado na Rua das Acácias, nº 50, Bairro Primavera, [Cidade/UF], tendo sido lavrada a respectiva escritura pública, sem qualquer ônus de tributos, especialmente IPTU.
Não obstante a lavratura da escritura e a tradição do imóvel ao Requerido, este, até a presente data, não promoveu a transferência da titularidade do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis e a municipalidade, mantendo o imóvel em nome do Requerente para todos os fins legais e fiscais.
Em razão dessa omissão, todas as cobranças de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel continuam sendo lançadas em nome do Requerente, que, injustamente, vem sofrendo execuções fiscais, bloqueios patrimoniais e restrições de crédito, inclusive impedimento para obtenção de financiamento imobiliário, o que lhe causou graves prejuízos financeiros e morais.
Ressalte-se que o inadimplemento do Requerido junto à Fazenda Municipal gerou acúmulo de débitos tributários, os quais não são de responsabilidade do Requerente, mas recaem sobre este em razão da ausência de regularização da titularidade do imóvel.
O Requerente tentou, por diversas vezes, resolver a situação de forma amigável, sem êxito, restando-lhe apenas a via judicial para ver resguardados seus direitos.
Diante do exposto, busca-se a condenação do Requerido à obrigação de fazer consistente na transferência do imóvel para seu nome, bem como a reparação pelos danos morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 463, dispõe que “se, para a transmissão da propriedade, for mister algum ato do devedor, poderá o credor obter a transferência por sentença, que valerá como declaração de vontade do devedor”. Assim, é direito do Requerente exigir que o Requerido promova a transferência do imóvel, regularizando a situação perante o Cartório de Registro de Imóveis e a municipalidade.
A obrigação de fazer, neste caso, decorre do próprio contrato de compra e venda e da lavratura da escritura pública, que impõem ao adquirente o dever de regularizar a titularidade do bem, inclusive para fins tributários, nos termos do CCB/2002, art. 490.
O inadimplemento dessa obrigação enseja a intervenção judicial para compelir o devedor a cumprir o pactuado, sob pena de multa e outras medidas coercitivas (CPC/2015, art. 497).
4.2. DA RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS (IPTU)
O Código Tributário Nacional, em seu art. 130, estabelece que os tributos relativos a bens imóveis acompanham o bem, sendo de responsabilidade do adquirente. No caso em tela, a omissão do Requerido em promover a transferência do imóvel faz com que o Requerente permaneça como responsável tributário perante a municipalidade, suportando execuções fiscais e restrições indevidas.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, após a tradição do imóvel e a lavratura da escritura, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do adquirente, cabendo-lhe também promover a regularização cadastral junto ao órgão competente.
4.3. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a permanência do imóvel em nome do Requerente acarreta-lhe prejuízos financeiros e morais, como execuções fiscais, bloqueios patrimoniais e restrições de crédito, configurando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
A probabilidade do direito está evidenciada pela existência da escritura pública de compra e venda e pela tradição do imóvel ao Requerido, que, entretanto, permanece inerte quanto à regularização da titularidade.
4.4. DOS DANOS MORAIS
A inscrição do nome do Requerente em dívida ativa, a propositura de execuções fiscais e os bloqueios patrimoniais, em razão de débitos que não lhe pertencem, configuram violação à sua honra e dignidade, ensejando indenização por danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927, e do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O dano moral, neste contexto, é presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da dignidade da pessoa humana e da legalidade, todos basilares ao ordenamento jurídico brasileiro e fundamentais para a solução da lide.
A boa-fé objetiva impõe às partes o dever de agir com lealdade e transparência, especialmente após a celebração do contrato e a tradição do imóvel.
A função social do contrato exige que os efeitos do negócio jurídico sejam compatíveis com a ordem pública e não causem prejuízos a terceiros ou à coletividade.
A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da CF/88, art. 1º, III, veda a submissão do Requerente a situações vexatórias e injustas, como a inscrição indevida em dívida ativa e restrições de crédito.
Por fim, a legalidade impõe o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à regularização da titularidade do imóvel e ao pagamento dos tributos incidentes.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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