Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Transferência de Imóvel com Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais devido à Omissão do Requerido em Regularizar Titularidade e Pagamento de IPTU

Publicado em: 18/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial que ajuíza ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais contra o adquirente de imóvel que não promoveu a transferência da titularidade, causando prejuízos tributários e restrições ao vendedor. Fundamentada no Código Civil, Código Tributário Nacional e CPC/2015, requer a regularização do registro imobiliário, ressarcimento de tributos pagos indevidamente, e reparação por danos morais decorrentes da inscrição indevida em dívida ativa e execuções fiscais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de M. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., celebrou com o Requerido, M. F. de S. L., em janeiro de 1978, contrato de compra e venda de imóvel residencial situado na Rua das Acácias, nº 50, Bairro Primavera, [Cidade/UF], tendo sido lavrada a respectiva escritura pública, sem qualquer ônus de tributos, especialmente IPTU.

Não obstante a lavratura da escritura e a tradição do imóvel ao Requerido, este, até a presente data, não promoveu a transferência da titularidade do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis e a municipalidade, mantendo o imóvel em nome do Requerente para todos os fins legais e fiscais.

Em razão dessa omissão, todas as cobranças de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel continuam sendo lançadas em nome do Requerente, que, injustamente, vem sofrendo execuções fiscais, bloqueios patrimoniais e restrições de crédito, inclusive impedimento para obtenção de financiamento imobiliário, o que lhe causou graves prejuízos financeiros e morais.

Ressalte-se que o inadimplemento do Requerido junto à Fazenda Municipal gerou acúmulo de débitos tributários, os quais não são de responsabilidade do Requerente, mas recaem sobre este em razão da ausência de regularização da titularidade do imóvel.

O Requerente tentou, por diversas vezes, resolver a situação de forma amigável, sem êxito, restando-lhe apenas a via judicial para ver resguardados seus direitos.

Diante do exposto, busca-se a condenação do Requerido à obrigação de fazer consistente na transferência do imóvel para seu nome, bem como a reparação pelos danos morais sofridos.

4. DO DIREITO

4.1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL

O Código Civil Brasileiro, em seu art. 463, dispõe que “se, para a transmissão da propriedade, for mister algum ato do devedor, poderá o credor obter a transferência por sentença, que valerá como declaração de vontade do devedor”. Assim, é direito do Requerente exigir que o Requerido promova a transferência do imóvel, regularizando a situação perante o Cartório de Registro de Imóveis e a municipalidade.

A obrigação de fazer, neste caso, decorre do próprio contrato de compra e venda e da lavratura da escritura pública, que impõem ao adquirente o dever de regularizar a titularidade do bem, inclusive para fins tributários, nos termos do CCB/2002, art. 490.

O inadimplemento dessa obrigação enseja a intervenção judicial para compelir o devedor a cumprir o pactuado, sob pena de multa e outras medidas coercitivas (CPC/2015, art. 497).

4.2. DA RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS (IPTU)

O Código Tributário Nacional, em seu art. 130, estabelece que os tributos relativos a bens imóveis acompanham o bem, sendo de responsabilidade do adquirente. No caso em tela, a omissão do Requerido em promover a transferência do imóvel faz com que o Requerente permaneça como responsável tributário perante a municipalidade, suportando execuções fiscais e restrições indevidas.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, após a tradição do imóvel e a lavratura da escritura, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do adquirente, cabendo-lhe também promover a regularização cadastral junto ao órgão competente.

4.3. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a permanência do imóvel em nome do Requerente acarreta-lhe prejuízos financeiros e morais, como execuções fiscais, bloqueios patrimoniais e restrições de crédito, configurando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

A probabilidade do direito está evidenciada pela existência da escritura pública de compra e venda e pela tradição do imóvel ao Requerido, que, entretanto, permanece inerte quanto à regularização da titularidade.

4.4. DOS DANOS MORAIS

A inscrição do nome do Requerente em dívida ativa, a propositura de execuções fiscais e os bloqueios patrimoniais, em razão de débitos que não lhe pertencem, configuram violação à sua honra e dignidade, ensejando indenização por danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927, e do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O dano moral, neste contexto, é presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da dignidade da pessoa humana e da legalidade, todos basilares ao ordenamento jurídico brasileiro e fundamentais para a solução da lide.

A boa-fé objetiva impõe às partes o dever de agir com lealdade e transparência, especialmente após a celebração do contrato e a tradição do imóvel.

A função social do contrato exige que os efeitos do negócio jurídico sejam compatíveis com a ordem pública e não causem prejuízos a terceiros ou à coletividade.

A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da CF/88, art. 1º, III, veda a submissão do Requerente a situações vexatórias e injustas, como a inscrição indevida em dívida ativa e restrições de crédito.

Por fim, a legalidade impõe o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à regularização da titularidade do imóvel e ao pagamento dos tributos incidentes.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (6ª Câmara de Direito Pri"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual o autor alega ter celebrado contrato de compra e venda de imóvel com o réu, em janeiro de 1978, com lavratura da escritura pública e tradição do bem. Contudo, o réu não promoveu a transferência da titularidade do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis e a municipalidade, mantendo o imóvel em nome do autor para fins fiscais e legais.

Em razão dessa omissão, o autor afirma sofrer cobranças de tributos (IPTU), execuções fiscais, bloqueios patrimoniais e restrições de crédito, pleiteando, por isso, a condenação do réu à obrigação de fazer consistente na transferência do imóvel, bem como indenização por danos morais e ressarcimento de valores desembolsados com tributos.

II. Fundamentação

2.1. Da Obrigação de Fazer – Transferência do Imóvel

Restou incontroverso nos autos que houve a celebração do contrato de compra e venda e a lavratura da respectiva escritura pública, com a tradição do bem ao réu. Ocorre que, mesmo após a tradição e formalização do negócio jurídico, o réu permaneceu inerte quanto à regularização da titularidade do imóvel perante os órgãos competentes.

O Código Civil prevê, em seu artigo 463, que “se, para a transmissão da propriedade, for mister algum ato do devedor, poderá o credor obter a transferência por sentença, que valerá como declaração de vontade do devedor”. Ademais, a obrigação de regularizar a titularidade do imóvel decorre do próprio contrato, cabendo ao adquirente promover as providências necessárias, nos termos do CCB/2002, art. 490.

2.2. Da Responsabilidade Tributária

O inadimplemento das obrigações relativas aos tributos incidentes sobre o imóvel (IPTU) tem causado prejuízo ao autor, que permanece responsável perante a municipalidade. Ainda que a titularidade formal do bem permaneça em nome do autor, a responsabilidade tributária, após a tradição e a lavratura da escritura, recai sobre o adquirente, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e previsão legal no CTN.

2.3. Da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), uma vez que a permanência do imóvel em nome do autor acarreta-lhe prejuízos irreparáveis, como execuções fiscais e restrições de crédito, e a probabilidade do direito está evidenciada pela documentação acostada aos autos.

2.4. Dos Danos Morais

O dano moral decorrente da inscrição do nome do autor em dívida ativa, execuções fiscais e bloqueios patrimoniais, por débitos que não são de sua responsabilidade, resta caracterizado, pois configura violação à honra e dignidade do autor. Tal entendimento encontra amparo no CCB/2002, art. 186 e art. 927, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalte-se que, em situações análogas, a jurisprudência reconhece o dano moral in re ipsa, sendo prescindível a comprovação do prejuízo concreto.

2.5. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), de modo que a solução da lide decorre da observância ao princípio da legalidade, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

A atuação judicial visa resguardar o direito do autor de não ser compelido a suportar encargos e prejuízos indevidos, em respeito ao ordenamento jurídico e à justiça material.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Confirmar a tutela de urgência e determinar que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência da titularidade do imóvel objeto da escritura lavrada em janeiro de 1978 para seu nome, junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à municipalidade, sob pena de multa diária a ser fixada em fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 297).
  2. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, em valor a ser fixado na fase de liquidação, considerando a extensão dos prejuízos sofridos, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927.
  3. Condenar o réu ao ressarcimento de eventuais valores pagos pelo autor a título de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel, após a tradição, devidamente comprovados nos autos.
  4. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme CPC/2015, art. 85, §2º.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Caso haja interposição de recurso, conheço do recurso por preenchidos os requisitos de admissibilidade, devendo ser processado nos termos legais.

IV. Considerações Finais

Este voto observa o disposto no CF/88, art. 93, IX, quanto ao dever de fundamentação das decisões judiciais, garantindo transparência, motivação e controle jurisdicional das decisões.

A presente decisão encontra amparo em precedentes jurisprudenciais das Cortes Estaduais, que enfrentaram situações idênticas, reforçando a necessidade de proteção do direito do alienante e a responsabilização do adquirente pela regularização da titularidade e pagamento dos tributos incidentes.

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos acima.

[Cidade/UF], [data].

Juiz de Direito

**Observações:** - Todas as citações de dispositivos legais seguem o formato solicitado (ex: CF/88, art. 1º, III; CCB/2002, art. 490; CPC/2015, art. 300 etc.). - A decisão foi fundamentada com base nos fatos, na legislação e nos princípios constitucionais e legais aplicáveis. - O item sobre recurso foi incluído, reconhecendo o eventual recurso interposto. - O voto está estruturado em Relatório, Fundamentação, Dispositivo e Considerações Finais, conforme prática judicial.

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