Modelo de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais contra Serasa pela Manutenção Indevida de Restrição Creditícia após Ordem Judicial de Exclusão e Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 20/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Londrina – Estado do Paraná.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
T. de C. B., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 009.457.239-97, RG nº 8.123.456-PR, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Centro, Londrina/PR, CEP 86000-000, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de SERASA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.173.620/0001-80, com sede na Alameda dos Quinze, nº 500, Bairro Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01427-000, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor foi demandado pelo Município de Londrina em execução fiscal (processo nº 0020697-13.2022.8.16.0014), visando a cobrança de débitos tributários, especialmente ISS e taxas municipais, totalizando R$ 6.801,28. No curso da execução, houve determinação judicial para inclusão do nome do Autor no cadastro de inadimplentes do SERASA, medida prontamente cumprida pelo Requerido, conforme ofício resposta.
Buscando regularizar sua situação, o Autor firmou acordo extrajudicial com o Município, parcelando o débito, fato comunicado ao juízo tanto pelo Autor quanto pela Procuradoria do Município, que também solicitou a suspensão da execução. Em nova petição, o Autor requereu expressamente a baixa de seu nome do cadastro de inadimplentes do SERASA, em razão do acordo celebrado.
O juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina deferiu o pedido, determinando a imediata exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes do SERASA, bem como o cancelamento de eventuais bloqueios automáticos via Sisbajud.
O Requerido, em resposta, informou ao juízo que teria cumprido a ordem judicial e realizado a baixa da restrição, conforme ofício juntado aos autos. Contudo, ao tentar financiar um imóvel junto à Caixa Econômica Federal, o Autor foi surpreendido com a negativa de crédito, sendo informado pelo corretor de imóveis de que seu nome permanecia restrito junto ao SERASA, referente à mesma execução fiscal.
Ou seja, o Requerido não cumpriu a ordem judicial, manteve indevidamente o nome do Autor em seu cadastro de inadimplentes e, ainda, prestou informação falsa ao juízo, expondo o Autor a situação vexatória, constrangimento e prejuízos de ordem moral e patrimonial.
Ressalta-se que não há outras restrições em nome do Autor, sendo a manutenção da restrição exclusivamente decorrente da conduta ilícita do Requerido, que agiu de má-fé ao alegar falsamente o cumprimento da ordem judicial.
Diante disso, busca o Autor a concessão de tutela de urgência para a imediata exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes do SERASA, a condenação do Requerido à obrigação de fazer e à indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade do dano sofrido.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC
A relação entre o Autor e o Requerido é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, pois o SERASA presta serviço de proteção ao crédito, enquadrando-se como fornecedor. O Autor é destinatário final dos serviços, sendo, portanto, consumidor.
Assim, aplicam-se integralmente as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações.
4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERIDO
O Requerido responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço, conforme CDC, art. 14. A manutenção indevida do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, mesmo após ordem judicial de exclusão, caracteriza falha grave na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar.
Ademais, a conduta do Requerido violou o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), expondo o Autor a situação vexatória e constrangimento, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.3. DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E DA MÁ-FÉ
O Requerido, além de não cumprir a ordem judicial de baixa da restrição, prestou informação falsa ao juízo, afirmando ter realizado a exclusão quando, na realidade, manteve a restrição ativa. Tal conduta configura litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III), sujeitando-se às sanções legais e à obrigação de reparar integralmente o dano causado.
O descumprimento de ordem judicial, além de configurar ilícito civil, pode ensejar a aplicação de astreintes (CPC/2015, art. 536 e art. 537), bem como outras medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da obrigação.
4.4. DA INDEVIDA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO E DOS DANOS MORAIS
A manutenção indevida do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, após o parcelamento do débito e determinação judicial de exclusão, constitui ato ilícito (CCB/2002, art. 186 e art. 927), gerando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, dispensando prova do efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ.
O Autor foi exposto a constrangimento público, teve frustrada a aquisição de imóvel e sofreu abalo à sua honra e reputação, sendo evidente o direito à indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida.
4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, para que o Requerido demonstre, de forma inequívoca, o cumprimento da ordem judicial e a efetiva exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes, bem como a inexistência de falha na prestação do serviço.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP, Apelação Cível 1014776-24.2022.8.26.0161, Re"'>...
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