Modelo de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais contra Serasa pela Manutenção Indevida de Restrição Creditícia após Ordem Judicial de Exclusão e Pedido de Tutela de Urgência

Publicado em: 20/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por empresário contra Serasa S.A., requerendo tutela de urgência para exclusão imediata do nome do autor do cadastro de inadimplentes, indenização por danos morais decorrentes da manutenção indevida da restrição após acordo e ordem judicial, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, responsabilidade objetiva e litigância de má-fé.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Londrina – Estado do Paraná.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

T. de C. B., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 009.457.239-97, RG nº 8.123.456-PR, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Centro, Londrina/PR, CEP 86000-000, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de SERASA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.173.620/0001-80, com sede na Alameda dos Quinze, nº 500, Bairro Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01427-000, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor foi demandado pelo Município de Londrina em execução fiscal (processo nº 0020697-13.2022.8.16.0014), visando a cobrança de débitos tributários, especialmente ISS e taxas municipais, totalizando R$ 6.801,28. No curso da execução, houve determinação judicial para inclusão do nome do Autor no cadastro de inadimplentes do SERASA, medida prontamente cumprida pelo Requerido, conforme ofício resposta.

Buscando regularizar sua situação, o Autor firmou acordo extrajudicial com o Município, parcelando o débito, fato comunicado ao juízo tanto pelo Autor quanto pela Procuradoria do Município, que também solicitou a suspensão da execução. Em nova petição, o Autor requereu expressamente a baixa de seu nome do cadastro de inadimplentes do SERASA, em razão do acordo celebrado.

O juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina deferiu o pedido, determinando a imediata exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes do SERASA, bem como o cancelamento de eventuais bloqueios automáticos via Sisbajud.

O Requerido, em resposta, informou ao juízo que teria cumprido a ordem judicial e realizado a baixa da restrição, conforme ofício juntado aos autos. Contudo, ao tentar financiar um imóvel junto à Caixa Econômica Federal, o Autor foi surpreendido com a negativa de crédito, sendo informado pelo corretor de imóveis de que seu nome permanecia restrito junto ao SERASA, referente à mesma execução fiscal.

Ou seja, o Requerido não cumpriu a ordem judicial, manteve indevidamente o nome do Autor em seu cadastro de inadimplentes e, ainda, prestou informação falsa ao juízo, expondo o Autor a situação vexatória, constrangimento e prejuízos de ordem moral e patrimonial.

Ressalta-se que não há outras restrições em nome do Autor, sendo a manutenção da restrição exclusivamente decorrente da conduta ilícita do Requerido, que agiu de má-fé ao alegar falsamente o cumprimento da ordem judicial.

Diante disso, busca o Autor a concessão de tutela de urgência para a imediata exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes do SERASA, a condenação do Requerido à obrigação de fazer e à indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade do dano sofrido.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC

A relação entre o Autor e o Requerido é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, pois o SERASA presta serviço de proteção ao crédito, enquadrando-se como fornecedor. O Autor é destinatário final dos serviços, sendo, portanto, consumidor.

Assim, aplicam-se integralmente as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações.

4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERIDO

O Requerido responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço, conforme CDC, art. 14. A manutenção indevida do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, mesmo após ordem judicial de exclusão, caracteriza falha grave na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar.

Ademais, a conduta do Requerido violou o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), expondo o Autor a situação vexatória e constrangimento, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.3. DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E DA MÁ-FÉ

O Requerido, além de não cumprir a ordem judicial de baixa da restrição, prestou informação falsa ao juízo, afirmando ter realizado a exclusão quando, na realidade, manteve a restrição ativa. Tal conduta configura litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III), sujeitando-se às sanções legais e à obrigação de reparar integralmente o dano causado.

O descumprimento de ordem judicial, além de configurar ilícito civil, pode ensejar a aplicação de astreintes (CPC/2015, art. 536 e art. 537), bem como outras medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da obrigação.

4.4. DA INDEVIDA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO E DOS DANOS MORAIS

A manutenção indevida do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, após o parcelamento do débito e determinação judicial de exclusão, constitui ato ilícito (CCB/2002, art. 186 e art. 927), gerando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, dispensando prova do efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ.

O Autor foi exposto a constrangimento público, teve frustrada a aquisição de imóvel e sofreu abalo à sua honra e reputação, sendo evidente o direito à indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida.

4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, para que o Requerido demonstre, de forma inequívoca, o cumprimento da ordem judicial e a efetiva exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes, bem como a inexistência de falha na prestação do serviço.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. TJSP, Apelação Cível 1014776-24.2022.8.26.0161, Re"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por T. de C. B. em face de SERASA S.A., na qual o Autor alega ter tido seu nome mantido indevidamente no cadastro de inadimplentes, mesmo após acordo para parcelamento de débito tributário e determinação judicial expressa para exclusão da restrição.

O Autor sustenta que, não obstante decisão judicial proferida na execução fiscal para exclusão de seu nome do cadastro, o Requerido permaneceu inerte, informando falsamente o cumprimento da ordem, situação que lhe ocasionou constrangimentos e prejuízos, inclusive a negativa de financiamento imobiliário.

Requer a concessão de tutela de urgência para exclusão imediata do nome do cadastro, a confirmação da obrigação de fazer, indenização por danos morais e a inversão do ônus da prova.

II – Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Conheço do pedido.

2.2. Dos Fatos e Provas

Os documentos acostados aos autos demonstram que:

  • O Autor celebrou acordo com o Município de Londrina, com homologação judicial e pedido expresso de baixa da restrição;
  • O juízo da execução determinou a exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes do SERASA;
  • O Requerido informou o cumprimento da ordem, porém, ao buscar crédito imobiliário, o Autor constatou a manutenção da restrição, fato não impugnado de forma eficaz pelo Requerido.

 

2.3. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

A relação entre as partes é de consumo (CDC, art. 2º e 3º), sendo aplicável a responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC, art. 14). A falha na prestação do serviço ficou caracterizada pela manutenção indevida da restrição, mesmo após ordem judicial de exclusão, expondo o consumidor a constrangimento e prejuízo.

2.4. Do Descumprimento de Ordem Judicial

A conduta da Requerida, que informou falsamente o cumprimento da ordem judicial, caracteriza não só ilícito civil (CCB, art. 186 e 927), mas também litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III), sujeitando-se a sanções processuais e ao dever de indenizar.

2.5. Dos Danos Morais

A jurisprudência consolidada (cf. e.g. TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP) reconhece que a negativação indevida e sua manutenção após decisão judicial configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do efetivo prejuízo.

A manutenção da restrição, que frustrou a obtenção de crédito imobiliário, agravou o abalo à honra e imagem do Autor, justificando a indenização em valor compatível à extensão do dano, à capacidade econômica das partes e ao caráter pedagógico da medida.

2.6. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito, evidenciada pela documentação e decisão judicial anterior, e o perigo de dano, consubstanciado na impossibilidade de o Autor exercer seus direitos fundamentais e de crédito, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da restrição, nos termos do CPC, art. 300.

2.7. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, é cabível a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).

2.8. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

Este voto é proferido em atendimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, e aos princípios da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  1. Confirmar a tutela de urgência e determinar que o Requerido promova, imediatamente, a exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes do SERASA/SERASAJUD, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias, nos termos do art. 537 do CPC.
  2. Condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros legais desde o evento danoso.
  3. Inverter o ônus da prova, cabendo ao Requerido comprovar eventual regularidade da restrição, caso persista, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.
  4. Condenar o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Conclusão

Assim, resta evidenciada a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço de proteção ao crédito, a ocorrência de dano moral presumido e o descumprimento de ordem judicial, impondo-se o acolhimento integral dos pedidos iniciais.

Voto no sentido de dar provimento ao pedido, com as determinações acima, em harmonia com o art. 93, IX, da CF/88, e os princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Simulação de voto para fins acadêmicos.



Londrina/PR, ____ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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