Ação ajuizada por cliente contra instituições financeiras, alegando ter pago fatura de cartão de crédito antes do vencimento. Posteriormente, a autora continuou a receber cobranças e teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes (SERASA). Impugna ainda uma cobrança de taxa no valor de R$ 204,06 inserida indevidamente na fatura. Postula a declaração de inexigibilidade dos débitos, restituição em dobro da taxa e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência dos débitos e determinando a devolução da taxa, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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