Modelo de Ação de Obrigação de Fazer contra Construtora Alfa Ltda. para Instalação de Válvula de Retenção no Sistema de Esgoto de Apartamento com Vício Construtivo, com Pedido de Tutela de Urgência e Multa Diária
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [endereço completo], Bairro [bairro], Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, e sua esposa M. F. de S. L., brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], ambos residentes no mesmo endereço supracitado, doravante denominados Autores, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de Construtora Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Rua [endereço completo], Bairro [bairro], Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada Ré, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os Autores, casal de idosos, adquiriram da Ré um apartamento situado no andar térreo do edifício [nome do edifício], localizado à Rua [endereço completo], há aproximadamente três anos. O imóvel foi entregue em [mês/ano], e desde então os Autores vêm enfrentando sérios problemas decorrentes de vício construtivo.
Em períodos de chuva, ocorre o refluxo de água de esgoto para dentro do apartamento dos Autores, tornando o ambiente insalubre, repugnante e impróprio para a moradia, especialmente considerando a condição de saúde e a idade avançada dos moradores. Após diligências e consultas técnicas, constatou-se que a causa do problema é a ausência de instalação de válvula de retenção no sistema de esgoto do imóvel, item essencial para impedir o retorno de dejetos para o interior da unidade, conforme normas técnicas da ABNT (NBR 8160).
Os Autores notificaram extrajudicialmente a Ré para que providenciasse a instalação da referida válvula de retenção, contudo, a construtora se negou a realizar o reparo, alegando não ser responsável pela adequação. Tal conduta tem causado reiterados prejuízos à saúde, à dignidade e ao sossego dos Autores, que se veem obrigados a conviver com o risco de contaminação e com o desconforto extremo, situação que ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza violação a direitos fundamentais.
Ressalte-se que a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de habitabilidade e segurança é inerente ao contrato de compra e venda celebrado entre as partes, sendo inadmissível a recusa da Ré em sanar vício construtivo de tamanha gravidade.
Diante da inércia da Ré e da persistência do vício, não restou alternativa aos Autores senão buscar a tutela jurisdicional para ver compelida a construtora a realizar a instalação da válvula de retenção, medida imprescindível para garantir a salubridade e a segurança do lar.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA
A responsabilidade da Ré decorre da relação de consumo estabelecida entre as partes, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo (CDC, art. 12 e CDC, art. 18, "caput").
O vício construtivo consistente na ausência de válvula de retenção no sistema de esgoto compromete a habitabilidade do imóvel e viola o direito dos Autores à segurança e à saúde, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, X e XXXV, e CDC, art. 6º, I e VI.
A Ré tinha o dever de entregar o imóvel em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, especialmente a NBR 8160 da ABNT, que exige a instalação de válvula de retenção como medida de segurança para evitar o retorno de dejetos. A inobservância dessa obrigação caracteriza inadimplemento contratual e vício construtivo, ensejando a obrigação de fazer consistente na realização do reparo necessário.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO
O CPC/2015, art. 497, autoriza o juiz a conceder tutela específica para compelir o réu ao cumprimento da obrigação de fazer, podendo fixar prazo e multa para o caso de descumprimento (CPC/2015, art. 536 e art. 537). No caso em tela, é imprescindível a fixação de prazo razoável para a instalação da válvula de retenção, sob pena de multa diária, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
4.3. DA PRESCRIÇÃO
A pretensão dos Autores não está fulminada pela prescrição, pois o prazo aplicável é o decenal previsto no CCB/2002, art. 205, conforme entendimento consolidado pelo STJ para hipóteses de inadimplemento contratual decorrente de vício de construção.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A solução do presente caso deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I), todos violados pela conduta omissiva da Ré.
Assim, restam preenchidos todos os requisitos para o acolhimento da presente ação, impondo-se à Ré a obrigação de instalar, às suas expensas, a válvula de retenção no sistema de esgoto do apartamento dos Autores.
5. JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria é firme no sentido de reconhecer a responsabilidade da construtora por vícios construtivos que causem refluxo de esgoto e comprometam a habitabilidade do imóvel, determinando a obrigação de fazer consistente na realização dos reparos necessários:
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