Modelo de Ação de obrigação de fazer contra CONAFER para cessar descontos indevidos em benefício previdenciário, com pedido de tutela de urgência, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais
Publicado em: 06/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 56ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. T. R. T., brasileira, estado civil a ser informado, aposentada, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº x.xxx.xxx-x, e-mail: [inserir e-mail da autora], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], Taboão da Serra/SP, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com sede no Setor Comercial Sul Q. 6 – Asa Sul, Brasília – DF, 00.000-000, Bloco A – Loja 226/234, e-mail: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora é beneficiária de aposentadoria concedida pelo INSS, percebendo valores de natureza alimentar, essenciais à sua subsistência.
Em junho de 2023, a autora passou a notar descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “249 contribuição conafer 08009401285”, sem jamais ter autorizado ou firmado qualquer relação jurídica, associativa ou contratual com a requerida.
O desconto iniciou-se em 06/2023, no valor de R$ 26,40. Em 07/2023, o valor foi majorado para R$ 36,96, mantendo-se até 12/2023. A partir de 01/2024 até 12/2024, e posteriormente em 01/2025, o desconto passou a ser de R$ 42,50, permanecendo até a presente data.
A autora jamais foi informada, consultada ou autorizou qualquer desconto em seu benefício previdenciário em favor da CONAFER. Ressalte-se que a verba previdenciária possui natureza alimentar, sendo indispensável à manutenção da dignidade da autora, pessoa idosa e hipossuficiente.
A conduta da requerida, ao promover descontos indevidos e sem autorização, caracteriza manifesta ilicitude, afrontando princípios constitucionais, legais e consumeristas, além de causar abalo moral e prejuízo financeiro à autora.
Diante da continuidade dos descontos, a autora busca a tutela jurisdicional para cessar imediatamente a conduta lesiva, obter a restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, e a devida reparação pelos danos morais sofridos.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
4.1. Concessão de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, para determinar ao INSS e à requerida que suspendam imediatamente os descontos realizados no benefício previdenciário da autora sob a rubrica “249 contribuição conafer 08009401285”, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência.
4.2. Citação da requerida, no endereço constante da qualificação, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
4.3. Declaração de inexistência de relação jurídica entre autora e requerida, reconhecendo a ilegalidade dos descontos efetuados.
4.4. Condenação da requerida à restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.
4.5. Condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender adequado, em razão do abalo sofrido pela autora.
4.6. Condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
4.7. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário.
4.8. Requer a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, a autora sofre descontos mensais indevidos em benefício de natureza alimentar, sem qualquer autorização, o que demonstra a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da medida liminar para cessar imediatamente os descontos.
5.2. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ILICITUDE DOS DESCONTOS
A requerida não apresentou qualquer documento que comprove a adesão da autora à associação ou autorização para descontos em seu benefício, descumprindo o ônus da prova (CPC/2015, art. 373, II e CPC/2015, art. 429, II).
A conduta viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e afronta a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), pois retira valores essenciais à subsistência da autora, sem respaldo legal ou contratual.
Ademais, a Instrução Normativa PRES/INSS 162/2024, art. 4º, II, exige formalidades específicas para autorização de descontos, como biometria facial e assinatura eletrônica avançada, o que não foi observado pela requerida.
5.3. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO
O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
No presente caso, a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, sendo desnecessária a comprovação de má-fé, conforme entendimento consolidado pelo STJ (EREsp. 1.413.542/RS/STJ).
5.4. DOS DANOS MORAIS
O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar, sem autorização, configura violação a direitos da personalidade e enseja dano moral, conforme entendimento pacífico dos Tribunais.
A conduta da requerida ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a dignidade e a tranquilidade da autora, que depende do benefício para sua subsistência, sendo devida a reparação pelos danos extrapatrimoniais sofr"'>...
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