Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada contra Concessionária de Energia Elétrica para Ligação Imediata em Nome do Novo Proprietário sem Cobrança de Débitos de Terceiros
Publicado em: 29/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede à Avenida das Indústrias, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 98765-432, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., adquiriu recentemente o imóvel situado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, nesta cidade, tendo firmado contrato de compra e venda devidamente registrado em cartório. Após a aquisição, buscou a regularização dos serviços essenciais, dentre eles o fornecimento de energia elétrica.
Em [data], o Autor dirigiu-se à sede da Ré para solicitar a ligação de energia elétrica em seu nome, apresentando toda a documentação exigida, inclusive o comprovante de propriedade e identificação pessoal. Contudo, para sua surpresa, a Ré negou o atendimento sob o argumento de existência de débitos pretéritos vinculados ao imóvel, referentes a antigo morador, pessoa totalmente estranha à relação jurídica do Autor.
A negativa de ligação de energia elétrica, serviço público essencial, por dívida de terceiro, tem causado graves prejuízos ao Autor, impedindo-o de residir dignamente no imóvel adquirido, em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 6º).
Ressalte-se que o Autor não possui qualquer vínculo com o antigo morador e não pode ser responsabilizado por obrigações de terceiros, sendo a conduta da Ré manifestamente ilegal e abusiva, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
Diante da urgência e da essencialidade do serviço, faz-se necessário o deferimento de tutela antecipada para determinar a imediata ligação de energia elétrica no imóvel do Autor, sob pena de agravamento dos prejuízos experimentados.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO E DA ILEGALIDADE DA CONDUTA DA RÉ
O serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial, regido pelos princípios da continuidade e da universalidade, nos termos da CF/88, art. 175, e da Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. O direito do consumidor ao acesso a serviços essenciais é protegido pela CF/88, art. 6º, e pelo CDC, art. 22.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que os débitos decorrentes do consumo de energia elétrica possuem natureza pessoal, vinculando-se ao usuário contratante do serviço, e não ao imóvel. Assim, é vedado à concessionária condicionar a ligação ou religação do serviço ao pagamento de dívida de terceiro, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, em seu art. 346, reforça que a concessionária não pode recusar a alteração de titularidade ou ligação de energia elétrica por débitos de terceiros, devendo buscar a satisfação do crédito pelas vias ordinárias.
4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A relação entre o Autor e a Ré é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação do serviço (CDC, art. 14). A recusa injustificada de ligação de energia elétrica caracteriza falha grave, ensejando não apenas a obrigação de fazer, mas também eventual indenização por danos morais, conforme entendimento pacífico do STJ e dos Tribunais Estaduais.
O Autor apresentou toda a documentação necessária, não havendo qualquer pendência de sua responsabilidade. A conduta da Ré, ao exigir o pagamento de dívida de terceiro, afronta o CDC, art. 39, V, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
4.3. DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito decorre da documentação apresentada e do entendimento consolidado sobre a ilegalidade da conduta da Ré. O perigo de dano é evidente, pois a ausência de energia elétrica impede o Autor de res"'>...
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