Modelo de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta contra Município por Ocupação Indevida de Imóvel Comercial sem Procedimento Legal e Pedido de Pagamento de Indenização e Honorários
Publicado em: 30/05/2025 AdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL CONTRA ÓRGÃO PÚBLICO (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___, Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador A. J. dos S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA)
em face de
MUNICÍPIO DE ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-99, com sede na Praça Central, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A parte autora é legítima proprietária do imóvel situado à Avenida Principal, nº 500, Bairro Industrial, Cidade/UF, conforme matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local, adquirido em 15/03/2010, destinado à exploração comercial.
Em 2021, o Município de ___ passou a ocupar o referido imóvel, instalando, sem qualquer autorização ou procedimento formal, repartição pública destinada à prestação de serviços administrativos, fato que perdura até a presente data.
Ressalte-se que, desde o início da ocupação, não foi instaurado qualquer procedimento administrativo ou judicial de desapropriação, tampouco houve proposta de acordo, depósito prévio ou pagamento de justa indenização, em flagrante violação ao direito de propriedade da autora.
A ocupação administrativa se deu de forma unilateral, sem observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, privando a autora da posse e do uso econômico do bem, com prejuízos materiais diretos e contínuos.
A autora buscou, por diversas vezes, a solução administrativa, sem êxito, restando-lhe apenas o socorro do Poder Judiciário para ver reconhecido seu direito à justa indenização pela perda da posse e uso do imóvel, nos termos da legislação vigente.
Assim, diante da caracterização da chamada desapropriação indireta, requer a condenação do Município ao pagamento de indenização correspondente ao valor de mercado do imóvel, acrescida de juros, correção monetária e demais consectários legais.
Resumo: O Município apropriou-se do imóvel da autora, sem qualquer procedimento formal de desapropriação, permanecendo na posse do bem e impedindo sua utilização e fruição, o que impõe o dever de indenizar.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
A Constituição Federal consagra o direito de propriedade como direito fundamental, assegurando sua proteção e prevendo, em caso de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, a possibilidade de desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXII e XXIV).
Ocorre que, no caso em tela, o Município, ao ocupar o imóvel da autora sem observância do devido processo expropriatório, incorreu em desapropriação indireta, instituto reconhecido pela doutrina e jurisprudência como a tomada de bem particular pelo Poder Público, sem observância dos requisitos legais, impondo ao proprietário o direito à indenização.
O Decreto-lei 3.365/1941, art. 35, dispõe expressamente que, no caso de ocupação de imóvel pelo Poder Público sem observância do procedimento expropriatório, assiste ao particular o direito de pleitear a indenização correspondente.
O Código Civil (CCB/2002, art. 1.228, § 4º e § 5º) também prevê a possibilidade de perda da propriedade em favor do Poder Público, mediante indenização, quando houver interesse social relevante, como ocorre na desapropriação indireta.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a ocupação de imóvel particular pelo Poder Público, sem o devido processo de desapropriação, caracteriza desapropriação indireta, cabendo ao proprietário apenas a pretensão indenizatória (REsp 1.442.440/AC/STJ).
4.2. DA JUSTA INDENIZAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
A indenização devida ao particular deve corresponder ao valor de mercado do imóvel à época da avaliação, acrescida de juros moratórios e correção monetária até o efetivo pagamento (CF/88, art. 5º, XXIV; Decreto-lei 3.365/1941, art. 26).
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a indenização deve refletir o valor real do bem, sendo vedada a fixação de valor inferior ao de mercado (REsp 1.757.352/SP/STJ; REsp 1.102.300/SP/STJ).
Os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença de procedência, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, conforme entendimento firmado no Tema 1073/STJ.
O valor da indenização deverá ser apurado em liquidação de sentença, caso não haja consenso entre as partes ou elementos suficientes nos autos para a fixação do quantum.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO PELO PODER PÚBLICO E DA PRESCRIÇÃO
Não há que se falar em aquisição do imóvel por usucapião pelo Poder Público, uma vez que a ocupação se deu para fins de interesse público, sem animus domini, e sem posse mansa e pacífica (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único).
O prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é dece"'>...
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