Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência contra Ortobom S.A. por Entrega Incorreta de Produto, Cobranças Indevidas e Violação do CDC
Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de ORTOBOM S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida dos Colchões, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora adquiriu, em [data da compra], um colchão modelo Queen junto à ré, realizando o pagamento integral mediante cartão de crédito. O produto, de uso essencial e diário, foi adquirido com a legítima expectativa de que seria entregue conforme contratado, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Contudo, no ato da entrega, a autora recebeu um colchão de tamanho King, diverso daquele adquirido. Imediatamente, entrou em contato com a ré, solicitando o cancelamento da compra e o recolhimento do produto entregue erroneamente. Após diversas tratativas, a empresa efetuou o recolhimento do colchão, mas não realizou a entrega do produto correto, tampouco procedeu ao estorno dos valores pagos.
Passados quase dois meses desde o início do impasse, a autora permanece sem o colchão adquirido, sendo privada de bem essencial ao seu descanso e saúde, além de continuar sendo cobrada mensalmente em sua fatura de cartão de crédito pelo valor do produto não entregue. Ressalte-se que a autora buscou, reiteradas vezes, solução administrativa, sem sucesso, tendo seu direito à informação adequada e clara (CDC, art. 6º, III) violado, bem como sua dignidade e integridade psíquica abaladas pelo descaso da ré.
A situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo o direito da personalidade da autora, que se viu privada de um bem de uso essencial e submetida a cobranças indevidas, em flagrante desrespeito à legislação consumerista e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).
Diante da inércia da ré e da continuidade das cobranças, faz-se necessária a intervenção judicial para resguardar os direitos da autora, inclusive com a concessão de tutela de urgência para imediata suspensão das cobranças indevidas.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a ré fornecedora e a autora consumidora final. O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço ou fornecimento de produtos (CDC, art. 14).
No caso em tela, restou incontroverso o descumprimento contratual: a autora adquiriu um colchão Queen, recebeu produto diverso, o qual foi recolhido, e permanece sem o bem, sofrendo cobranças indevidas. O fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos materiais e morais decorrentes do inadimplemento.
4.2. DO DIREITO À INFORMAÇÃO E À ENTREGA DO PRODUTO ADEQUADO
O CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. A autora foi induzida a erro, pois, além de não receber o produto adquirido, não obteve esclarecimentos satisfatórios sobre a solução do problema.
Ademais, o CDC, art. 18, § 1º, prevê que, não sendo sanado o vício no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie; II – a restituição imediata da quantia paga; ou III – o abatimento proporcional do preço. No presente caso, a autora sequer recebeu o produto correto, tampouco teve o valor restituído.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais decorrem do pagamento realizado pela autora sem a correspondente entrega do produto, bem como das cobranças indevidas que persistem em sua fatura de cartão de crédito. O CDC, art. 42, parágrafo único, determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável.
4.4. DOS DANOS MORAIS
O descaso da ré, a frustração da legítima expectativa da autora, a privação de bem essencial e o transtorno causado pela cobrança indevida configuram violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito à saúde e ao descanso. A jurisprudência reconhece que situações como a presente extrapolam o mero aborrecimento, ensejando indenização por danos morais.
Ressalte-se, ainda, a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, pois a autora foi compelida a despender tempo e esforço para solucionar problema a que não deu causa, em detrimento de suas atividades cotidianas.
4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a continuidade das cobranças indevidas pode gerar prejuízos financeiros e abalo de crédito à autora, justificando a suspensão imediata das cobranças relativas ao colchão não entregue.
A plausibilidade do direito está evidenciada pelos documentos que comprovam a compra, a entrega equivocada, o recolhimento do produto e a ausência de solução administrativa. O perigo de dano é patente, diante da essencialidade do bem e da continuidade das cobranças.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (6ª Turma Recursal Cível) - Recurso Inominado Cível 1017902-09.2023.8.26.0562 - Santos - Rel.: Des. Paulo Sérgio Mangerona - J. em 10/11/2023
“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de compra e venda de colchão. Problema relatado pelo autor, mas sem solução apresentada pelas rés, mesmo após reclamação junto ao PROCON. Defeito no produto comprovado. Sentença de parcial procedência da ação, que afastou o dano moral, reformada em parte. Irresignação do autor. Inércia da recorrida em resolver o problema. Desvio de tempo produtivo. Dan"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.