Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Hospital Vida Plena Ltda. e Dr. J. P. da S. por Erro Médico Resultando em Óbito de Gestante e Recém-Nascida, com Fundamentação no CDC e Código Civil
Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], e M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO em face de Hospital Vida Plena Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Saúde, nº 500, Bairro Hospitalar, CEP 00000-000, [cidade/UF], e Dr. J. P. da S., brasileiro, médico, CRM/UF nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua dos Médicos, nº 200, Bairro Saúde, CEP 00000-000, [cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os autores são esposo e filha da Sra. M. F. de S. L., gestante que, em [data], deu entrada no Hospital Vida Plena Ltda. para acompanhamento do parto de sua filha, A. J. de S. L., sob responsabilidade do médico Dr. J. P. da S..
Durante o atendimento, a paciente apresentou sinais claros de sofrimento fetal e agravamento do quadro clínico, sendo negligenciada a adoção de medidas emergenciais adequadas, como a realização tempestiva de parto cesáreo, conforme indicavam os protocolos médicos. A equipe médica, liderada pelo réu, optou por aguardar evolução natural do parto, mesmo diante de evidências de risco iminente à vida da mãe e da criança.
Tal conduta resultou no agravamento do quadro clínico da gestante, culminando no óbito da mãe e da recém-nascida, fato que causou imensurável sofrimento aos autores, privando-os do convívio familiar e impondo-lhes danos de ordem moral e material.
Ressalta-se que a ausência de atendimento adequado, a demora injustificada na adoção de medidas urgentes e a falha no acompanhamento médico configuram erro médico, cuja consequência foi a morte de mãe e filha, conforme atestam os laudos médicos e demais documentos que instruem esta inicial.
A narrativa dos fatos evidencia a falha na prestação do serviço médico, caracterizando a responsabilidade civil dos réus pelos danos suportados pelos autores.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS
A relação estabelecida entre os autores e os réus é de consumo, nos termos do CDC, art. 14, § 3º e § 4º, que prevê a responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva do profissional médico. O hospital responde independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, enquanto o médico responde mediante comprovação de culpa.
O Código Civil Brasileiro também disciplina a matéria, estabelecendo em seu art. 186 que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O CCB/2002, art. 927, prevê o dever de indenizar.
A CF/88, art. 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização por dano material e moral decorrente de violação de direitos fundamentais, em especial à vida, à dignidade da pessoa humana e à integridade física e psíquica.
No caso em tela, restou demonstrado o erro médico, consubstanciado na omissão e na conduta negligente do profissional, bem como a falha na prestação do serviço hospitalar, que resultaram no óbito de mãe e filha. O nexo causal entre a conduta dos réus e o resultado danoso é evidente, ensejando o dever de indenizar.
4.2. DOS DANOS MORAIS
O dano moral é presumido em casos de falecimento de ente querido por erro médico, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento, por se tratar de dano in re ipsa. A perda abrupta e injustificada de mãe e filha, em decorrência de conduta médica inadequada, configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ensejando reparação pecuniária.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
Os autores também fazem jus à reparação pelos danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, luto, eventuais tratamentos e, se cabível, pensão mensal, considerando a dependência econômica da família em relação à falecida.
4.4. DO ÔNUS DA PROVA
O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I e II, incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Contudo, em se tratando de relação de consumo, admite-se a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor, diante da hipossuficiência técnica dos autores.
Diante do exposto, resta configurada a responsabilidade civil dos réu"'>...
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