Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Hospital Vida Plena Ltda. e Dr. J. P. da S. por Erro Médico Resultando em Óbito de Gestante e Recém-Nascida, com Fundamentação no CDC e Código Civil

Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L. contra Hospital Vida Plena Ltda. e Dr. J. P. da S., requerendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro médico que resultou no óbito da gestante e de sua filha recém-nascida, com base na responsabilidade civil objetiva do hospital e subjetiva do médico, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Constituição Federal. O documento expõe os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis, pedidos de condenação, produção de provas, inversão do ônus da prova e requerimentos finais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], e M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO em face de Hospital Vida Plena Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Saúde, nº 500, Bairro Hospitalar, CEP 00000-000, [cidade/UF], e Dr. J. P. da S., brasileiro, médico, CRM/UF nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua dos Médicos, nº 200, Bairro Saúde, CEP 00000-000, [cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os autores são esposo e filha da Sra. M. F. de S. L., gestante que, em [data], deu entrada no Hospital Vida Plena Ltda. para acompanhamento do parto de sua filha, A. J. de S. L., sob responsabilidade do médico Dr. J. P. da S..

Durante o atendimento, a paciente apresentou sinais claros de sofrimento fetal e agravamento do quadro clínico, sendo negligenciada a adoção de medidas emergenciais adequadas, como a realização tempestiva de parto cesáreo, conforme indicavam os protocolos médicos. A equipe médica, liderada pelo réu, optou por aguardar evolução natural do parto, mesmo diante de evidências de risco iminente à vida da mãe e da criança.

Tal conduta resultou no agravamento do quadro clínico da gestante, culminando no óbito da mãe e da recém-nascida, fato que causou imensurável sofrimento aos autores, privando-os do convívio familiar e impondo-lhes danos de ordem moral e material.

Ressalta-se que a ausência de atendimento adequado, a demora injustificada na adoção de medidas urgentes e a falha no acompanhamento médico configuram erro médico, cuja consequência foi a morte de mãe e filha, conforme atestam os laudos médicos e demais documentos que instruem esta inicial.

A narrativa dos fatos evidencia a falha na prestação do serviço médico, caracterizando a responsabilidade civil dos réus pelos danos suportados pelos autores.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS

A relação estabelecida entre os autores e os réus é de consumo, nos termos do CDC, art. 14, § 3º e § 4º, que prevê a responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva do profissional médico. O hospital responde independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, enquanto o médico responde mediante comprovação de culpa.

O Código Civil Brasileiro também disciplina a matéria, estabelecendo em seu art. 186 que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O CCB/2002, art. 927, prevê o dever de indenizar.

A CF/88, art. 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização por dano material e moral decorrente de violação de direitos fundamentais, em especial à vida, à dignidade da pessoa humana e à integridade física e psíquica.

No caso em tela, restou demonstrado o erro médico, consubstanciado na omissão e na conduta negligente do profissional, bem como a falha na prestação do serviço hospitalar, que resultaram no óbito de mãe e filha. O nexo causal entre a conduta dos réus e o resultado danoso é evidente, ensejando o dever de indenizar.

4.2. DOS DANOS MORAIS

O dano moral é presumido em casos de falecimento de ente querido por erro médico, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento, por se tratar de dano in re ipsa. A perda abrupta e injustificada de mãe e filha, em decorrência de conduta médica inadequada, configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ensejando reparação pecuniária.

4.3. DOS DANOS MATERIAIS

Os autores também fazem jus à reparação pelos danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, luto, eventuais tratamentos e, se cabível, pensão mensal, considerando a dependência econômica da família em relação à falecida.

4.4. DO ÔNUS DA PROVA

O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I e II, incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Contudo, em se tratando de relação de consumo, admite-se a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor, diante da hipossuficiência técnica dos autores.

Diante do exposto, resta configurada a responsabilidade civil dos réu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro médico proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L., em face de Hospital Vida Plena Ltda. e Dr. J. P. da S., alegando que, em [data], a Sra. M. F. de S. L., gestante, recebeu atendimento inadequado e negligente por parte dos réus, resultando no óbito dela e de sua filha recém-nascida. Sustentam os autores que houve omissão na adoção de medidas emergenciais, especialmente a realização tempestiva de parto cesáreo, o que causou danos de ordem moral e material. Requerem a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de outras providências.

II – Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido. Não há questões processuais impeditivas ao exame do mérito.

2. Dos Fatos e do Nexo de Causalidade

Restou incontroversa a relação de consumo entre as partes, nos termos do CDC, art. 14, aplicando-se a responsabilidade objetiva ao hospital e subjetiva ao médico. A análise dos autos, em especial a documentação acostada (laudos médicos, prontuários e certidões de óbito), evidencia que a equipe médica, sob responsabilidade do Dr. J. P. da S., deixou de adotar as medidas cabíveis diante dos sinais de sofrimento fetal e agravamento do quadro da gestante.

A conduta omissiva e negligente, consistente na demora injustificada para a realização do parto cesáreo, culminou no óbito de mãe e filha, conforme os laudos médicos e demais provas coligidas. Está, portanto, caracterizado o nexo de causalidade entre a atuação dos réus e o resultado danoso.

3. Da Responsabilidade Civil

O CCB/2002, art. 186 prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O CCB/2002, art. 927 impõe o dever de indenizar. No caso dos autos, a negligência médica e a falha na prestação do serviço hospitalar restaram comprovadas, ensejando a responsabilização solidária dos réus.

A jurisprudência pátria, inclusive os precedentes colacionados na inicial, é firme no sentido de reconhecer o dever de indenizar em situações análogas, nas quais a demora ou omissão do médico e do hospital resultam em óbito de paciente, presumindo-se o dano moral.

Ademais, a CF/88, art. 5º, V e X, assegura o direito à indenização por dano material e moral decorrente de violação de direitos fundamentais, especialmente a vida e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4. Dos Danos Morais

O falecimento de mãe e filha, em decorrência de conduta médica inadequada, caracteriza abalo moral in re ipsa, prescindindo de prova do sofrimento dos autores. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme precedentes citados (TJRJ, TJSP e outros). Entendo adequado fixar a indenização por danos morais em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autor.

5. Dos Danos Materiais

Comprovadas nos autos as despesas com funeral, luto e outras correlatas, bem como eventual dependência econômica dos autores em relação à falecida, é devida a indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, nos termos do CCB/2002, art. 944.

6. Da Inversão do Ônus da Prova

Diante da hipossuficiência técnica dos autores e da verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

7. Da Gratuidade de Justiça

Caso preenchidos os requisitos legais, defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autor, acrescidos de correção monetária e juros legais a partir do evento danoso;
  • Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, referente às despesas comprovadas com funeral, luto e eventual pensão mensal, se devida;
  • Defiro a inversão do ônus da prova;
  • Defiro aos autores, se comprovados os requisitos, os benefícios da justiça gratuita;
  • Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação Constitucional

Em observância a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, o presente voto expôs detalhadamente a apreciação dos fatos e do direito, à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, dignidade da pessoa humana, direito à vida, à integridade e à indenização pelos danos sofridos.

V – Conclusão

Assim, conheço do pedido e dou-lhe procedência nos termos acima.

[Cidade], [data].
_______________________________________
[Nome do Magistrado]


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