Modelo de Ação de Homologação Judicial de Partilha em Vida por Doação da Nua-Propriedade com Reserva de Usufruto Vitalício entre Ascendente e Descendentes na Jurisdição Voluntária
Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil Familia Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA EM VIDA (DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO) – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________________/UF.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (ASCENDENTE DOADOR E DESCENDENTES DONATÁRIOS)
A. J. dos S., nacionalidade, estado civil (regime de bens: __________________), profissão, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº ____________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, Bairro _________, CEP _________, Cidade/UF, doravante denominado doador/ascendente;
e como interessados/donatários (descendentes):
M. F. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, RG nº ____________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua _____________, nº ___, Bairro _________, CEP _________, Cidade/UF;
C. E. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, RG nº ____________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua _____________, nº ___, Bairro _________, CEP _________, Cidade/UF;
(se houver cônjuge/companheiro(a) do doador e o(s) imóvel(is) for(em) bem(ns) comum(ns), requer-se a anuência conjugal, nos termos do CCB/2002, art. 1.647, I e II: L. A. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado(a) no mesmo endereço).
3. INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO (JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA) E DO INTERESSE PROCESSUAL
A presente demanda é proposta sob o procedimento de jurisdição voluntária, uma vez que todas as pessoas interessadas estão de acordo com o plano de partilha em vida, que se instrumentaliza por meio de doação com reserva de usufruto da nua-propriedade dos bens do ascendente aos descendentes, visando-se a homologação judicial para fins de segurança jurídica e viabilização registral.
Há interesse processual na tutela homologatória: i) para assegurar a plena conformidade do plano à legislação civil sucessória e de doações (CCB/2002, art. 2.018; CCB/2002, art. 538 e seguintes); ii) para conferir executividade e oponibilidade erga omnes perante o registro de imóveis (CCB/2002, art. 1.225); iii) para prevenir litígios futuros, assegurando-se a isonomia entre os descendentes e a preservação da legítima (CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 1.847 e CCB/2002, art. 549); e iv) para possibilitar o adequado atendimento às exigências fiscais relativas ao ITCMD, cuja apreciação de isenção, se requerida, compete à esfera administrativa (CTN, art. 179).
Aplicam-se as regras gerais da jurisdição voluntária, inclusive a decisão de plano e a adequação do procedimento às necessidades do caso concreto (CPC/2015, art. 723; CPC/2015, art. 725). A petição atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319.
4. DOS FATOS
O requerente, ascendente e pai vivo, pretende realizar planejamento sucessório lícito, promovendo a partilha em vida, por ato entre vivos, em favor de seus descendentes, mediante doação da nua-propriedade de seus imóveis, com reserva de usufruto vitalício e intransferível, permanecendo na posse e fruição dos bens enquanto viver.
Os bens objeto da doação/partilha em vida são:
a) Imóvel 1: Casa residencial cravada em terreno de 20m x 50m (1.000m²), com 971,0m² de área construída, avaliada em R$ 4.500.000,00, matriculada sob nº __________ no ___º Cartório de Registro de Imóveis de __________/UF;
b) Imóvel 2: Casa residencial cravada em terreno de 10m x 20m (200,0m²), com 180m² de área construída, avaliada em R$ 300.000,00, matriculada sob nº __________ no ___º Cartório de Registro de Imóveis de __________/UF.
Todos os interessados anuem expressamente com a doação/partilha, em igualdade de condições, resguardando-se a legítima. O doador declara não responder a ações capazes de reduzi-lo à insolvência e juntará certidões negativas, de modo a afastar qualquer risco de fraude à execução nas transmissões gratuitas planejadas.
O ato será formalizado por escritura pública e submetido à homologação judicial para posterior registro, com reserva de usufruto vitalício ao doador, nos termos abaixo delineados.
5. DO DIREITO
5.1. Natureza e validade da partilha em vida (doação com reserva de usufruto)
A ordem jurídica admite a partilha em vida pelo ascendente aos descendentes, por ato entre vivos, desde que respeitada a legítima e contemplados os herdeiros necessários (CCB/2002, art. 2.018). A doação é contrato típico, gratuito, que transfere bens do patrimônio do doador ao donatário (CCB/2002, art. 538), sujeita à forma pública quando envolver bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (CCB/2002, art. 108), razão pela qual será lavrada escritura pública.
A reserva de usufruto é plenamente compatível com a doação, preservando-se ao doador o uso, a fruição e a percepção dos frutos (CCB/2002, arts. 1.390 a CCB/2002, art. 1.411). A doação pode conter cláusulas restritivas e condições compatíveis com sua natureza, como a inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade da nua-propriedade, se for o caso (CCB/2002, art. 1.911), além de eventual cláusula de reversão em benefício do doador (CCB/2002, art. 547).
Por se tratar de adiantamento de legítima, as liberalidades observarão a quota disponível do doador, sob pena de redução por inoficiosidade (CCB/2002, art. 549). Ressalta-se, ainda, a vedação da doação de todos os bens sem reserva de parte suficiente à subsistência do doador (CCB/2002, art. 548), aqui mitigada pela reserva de usufruto vitalício, que assegura a manutenção do padrão de vida do ascendente.
Princípios aplicáveis: autonomia privada, planejamento sucessório lícito, igualdade entre os descendentes, função social e segurança jurídica. Conclusão: o plano respeita a legislação civil e sucessória, sendo homologável em jurisdição voluntária.
5.2. Jurisdição voluntária, adequação procedimental e requisitos formais
Tratando-se de composição de interesses familiares, sem litígio, a via é a jurisdição voluntária, com poderes de adequação e decisão de plano (CPC/2015, art. 723; CPC/2015, art. 725). A presente petição observa os requisitos do CPC/2015, art. 319: endereçamento, qualificação, fatos, fundamentos, pedidos certos, valor da causa, provas e manifestação quanto à audiência de conciliação/mediação.
Quanto à publicidade registral, os títulos devem atender aos princípios da continuidade e da especialidade subjetiva e objetiva, razão pela qual o plano explicita a origem dominial, a nua-propriedade, o usufruto e os quinhões, viabilizando o registro (Lei 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, princípios gerais; CCB/2002, art. 1.225).
Conclusão: o procedimento é adequado, a forma pública será observada e o plano atende às exigências de registrabilidade.
5.3. Outorga conjugal e resguardo de meação
Se o doador for casado sob regime que gere comunicação patrimonial, a doação de bens imóveis exige outorga conjugal (CCB/2002, art. 1.647, I e II; CCB/2002, art. 1.648), sob pena de anulabilidade (CCB/2002, art. 1.649). Em prudência, requer-se a anuência expressa do cônjuge/companheiro e que o plano identifique com clareza o que integra a meação e o que será objeto de doação, observando a distinção entre meação e herança, relevante para a segurança registral.
Conclusão: será colhida a outorga, quando exigível, e mantida a distinção formal necessária à registrabilidade.
5.4. ITCMD (doação) – recolhimento/isenção e competência administrativa
O ITCMD incidente sobre doação é de competência estadual (CF/88, art. 155, I). Eventual pleito de isenção deve ser dirigido à autoridade administrativa fazendária (CTN, art. 179). Assim, junta-se a guia de ITCMD recolhida ou requer-se, se o caso, o sobrestamento da prática de atos finais até decisão administrativa, com posterior juntada da certidão comprobatória.
Conclusão: a questão tributária será tratada na esfera própria, sem obstar a apreciação do plano e sua homologação condicionada à prova de regularidade fiscal.
5.5. Boa-fé, prevenção de fraude à execução e preservação da solvência
O doador apresenta certidões negativas e declara não existir demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, agindo em boa-fé e no exercício regular do planejamento sucessório. A jurisprudência ressalta que doações realizadas em conluio, sob pendência de demanda capaz de gerar insolvência, podem caracterizar fraude à execução, o que se previne com a documentação ora acostada e com a transparência do procedimento homologatório.
Conclusão: comprovada a regularidade, afasta-se qualquer mácula de fraude, preservando-se a higidez do ato.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, é incompetente para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), devendo tal pleito ser dirigido exclusivamente à autoridade administrativa, conforme o CTN, art. 179. O feito de arrolamento sumário deve ser sobrestado até decisão administrativa que reconheça a isenção, viabilizando-se a juntada da certidão correspondente aos autos.
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Caracteriza-se fraude à execução a alienação ou doação de bens pelo devedor a descendente, mesmo antes da citação, quando restar demonstrado que, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência e houver indícios de conluio fraudulento entre as partes envolvidas.
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