Modelo de Ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento e averbação de tempo rural e urbano contra o INSS, fundamentada na CF/88, Lei 8.213/1991 e jurisprudência do STJ
Publicado em: 20/05/2025PETIÇÃO INICIAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [cidade/UF], Seção Judiciária de [UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Município de [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua Previdenciária, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., desde tenra idade, dedicou-se ao labor rural em regime de economia familiar, exercendo atividade agrícola desde os 8 anos de idade, ao lado de seus pais, na zona rural do Município de [cidade/UF]. Tal atividade foi desempenhada de forma contínua e ininterrupta, totalizando 14 anos e 3 meses de trabalho rural, conforme início de prova material e testemunhal que serão oportunamente apresentados.
Aos [idade em que iniciou o trabalho urbano] anos, o Autor passou a exercer atividades urbanas, sendo registrado em CTPS, onde laborou por 25 anos e 9 meses, conforme registros constantes na carteira de trabalho, perfazendo, assim, tempo total de contribuição superior ao mínimo exigido para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Em [data do requerimento administrativo], o Autor protocolizou junto ao INSS pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, pleiteando a averbação do período rural. Contudo, o INSS indeferiu o pedido, sob o argumento de ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento do tempo rural, não computando referido período para fins de concessão do benefício.
Não restando alternativa, o Autor busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido e averbado o tempo de labor rural, somado ao tempo de contribuição urbano, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo.
Ressalta-se que o Autor possui início de prova material do labor rural, consistente em [descrever os documentos: certidão de nascimento, certidão escolar, documentos de propriedade rural em nome dos pais, etc.], corroborados por prova testemunhal idônea, conforme será demonstrado em instrução processual.
Dessa forma, o Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Constituição Federal assegura a proteção previdenciária ao trabalhador, garantindo o direito à aposentadoria, nos termos da CF/88, art. 201, § 7º. A Lei 8.213/1991, art. 52, prevê a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que cumprir o tempo mínimo de contribuição e a carência legalmente exigida.
O Autor, somando o tempo de serviço rural (14 anos e 3 meses) ao tempo de contribuição urbana (25 anos e 9 meses), perfaz mais de 40 anos de tempo de serviço, superando o mínimo exigido para a concessão do benefício.
4.2. DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL
O tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 pode ser computado para fins de aposentadoria, desde que comprovado por início de prova material, corroborado por prova testemunhal, conforme entendimento consolidado na Súmula 149/STJ e na Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
O rol de documentos previsto na Lei 8.213/1991, art. 106 é meramente exemplificativo, sendo admitidos outros meios de prova, inclusive documentos em nome de terceiros do grupo familiar, desde que evidenciem o efetivo exercício da atividade rural, conforme entendimento do STJ (AgRg no REsp 1.218.286/PR/STJ).
Ressalte-se que o tempo de serviço rural pode ser reconhecido inclusive para menores de 12 anos, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade, conforme precedentes do STJ e entendimento doutrinário.
Ademais, o tempo de serviço rural anterior à Emenda Constitucional 20/1998 equivale a tempo de contribuição para fins de concessão do benefício, nos termos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º.
4.3. DA CARÊNCIA E DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL
Para fins de carência, o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 pode ser computado, desde que comprovado o exercício da atividade no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 143 e Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, exige-se o cumprimento da carência de 180 meses (Lei 8.213/1991, art. 25), sendo que o tempo rural pode ser computado para fins de carência se observado o disposto na legislação de regência.
No caso em tela, o Autor preenche todos os requisitos legais, inclusive o número mínimo de contribuições exigidas, somando o tempo rural e urbano.
4.4. DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO
O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, quando já preenchidos os requisitos para a concessão, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgInt no REsp 1.905.791/SP/STJ), salvo se implementados os requisitos apenas no curso do processo, hipótese em que o termo inicial será a data da citação (AgInt no REsp 2.075.950/RS/STJ).
4.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O direito à previdência social é expressão da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo ser interpretado à luz dos princípios da legalidade, da proteção ao trabalhador e do acesso à justiça (CF/88"'>...
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