Modelo de Ação de Cobrança e Indenização por Danos Morais contra Advogados por Apropriação Indevida de Valores de Cliente Idosa com Pedido de Providências Éticas e Criminais
Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilÉticaAÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. de J. F., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
em face de J. da S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 00000, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected];
e P. da S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 00001, CPF nº 000.000.000-01, residente e domiciliado na Rua dos Advogados, nº 201, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-001, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Autora, M. de J. F., idosa de 79 anos, celebrou contrato de honorários advocatícios com os Réus, J. da S. e P. da S., para que patrocinassem ação de inexistência de débito em face do Banco Caixa Econômica Federal, em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado que jamais contratou.
O contrato de honorários previa remuneração de 30% sobre o valor obtido em eventual êxito, conforme documento anexo. Os Réus atuaram no processo, logrando êxito na demanda, que culminou na condenação do banco ao pagamento de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), valor este que incluía indenização por danos morais.
Ocorre que, após levantamento do alvará judicial, os Réus repassaram à Autora apenas R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apropriando-se indevidamente do restante do valor, em flagrante violação ao contrato e à ética profissional. A Autora, ao conversar com seu filho, estranhou a quantia recebida e buscou esclarecimentos, não obtendo resposta satisfatória dos advogados.
Ressalta-se que, embora a OAB não estipule prazo exato para o repasse de valores ao cliente, o Código de Ética e Disciplina da Advocacia determina que tal repasse seja feito imediatamente ou em prazo razoável, o que não ocorreu no caso em tela.
A conduta dos Réus, além de configurar infração ética e disciplinar, causou à Autora abalo moral, agravado por sua condição de idosa e portadora de gastrite, gerando-lhe sofrimento, decepção e desconforto íntimo, sentimentos incompatíveis com a confiança depositada em seus patronos.
Diante do exposto, não restou alternativa à Autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver ressarcidos os valores indevidamente apropriados, bem como obter a devida reparação pelos danos morais sofridos e a adoção de providências administrativas e criminais cabíveis.
4. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos narrados, requer:
- A citação dos Réus no endereço constante da qualificação, para que, querendo, apresentem defesa, sob pena de revelia e confissão;
- A condenação dos Réus ao pagamento do valor indevidamente retido, correspondente à diferença entre o valor total recebido (R$ 110.000,00) e o valor efetivamente repassado à Autora (R$ 20.000,00), descontados os honorários contratuais de 30%, acrescidos de correção monetária e juros legais;
- A condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a condição de idosa da Autora e o abalo psicológico sofrido;
- A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85;
- A expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ, para apuração de infração ética e disciplinar cometida pelos Réus;
- A comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de apropriação indébita (CP, art. 168), em razão da conduta dos Réus;
- Que seja determinado aos Réus que renunciem a qualquer outro processo em que patrocinem interesses da Autora, a fim de resguardar sua confiança e integridade patrimonial;
- A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial documental, testemunhal e pericial, se necessário;
- A designação de audiência de conciliação/mediação, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADVOGADOS
Os Réus, na qualidade de advogados, assumiram obrigação de meio e de lealdade para com a Autora, devendo agir com diligência, transparência e boa-fé (CCB/2002, art. 422). A apropriação indevida de valores pertencentes à cliente configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, e enseja o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927).
O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 35, determina que o advogado deve prestar contas ao cliente e repassar-lhe, imediatamente ou em prazo razoável, os valores recebidos em seu nome. O descumprimento dessa obrigação caracteriza infração ética e disciplinar, além de violar o princípio da confiança, basilar na relação advogado-cliente.
A conduta dos Réus, ao reterem valor superior ao contratado e não prestarem contas adequadamente, afronta ainda o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), especialmente quando a vítima é pessoa idosa, hipervulnerável e dependente de seus proventos para subsistência.
5.2. DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA E INFRAÇÃO ÉTICA
A conduta dos Réus se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 168, pois receberam valores em nome da Autora e deles se apropriaram, em prejuízo da titular. Além disso, há infração ética, passível de apuração pela OAB, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 34, XXI).
5.3. DOS DANOS MORAIS
O dano moral, no caso, decorre da violação à dignidade, à confiança e à integridade psíquica da Autora, a"'>...
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