Modelo de Ação de Cobrança de Indenização por Horas de Espera Superior a 5 Horas em Transporte Rodoviário de Cargas com Base na Lei 13.103/2015 e Lei 11.442/2007 contra Transportadora Alfa Ltda
Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL DE COBRANÇA DE HORAS DE ESPERA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro da Comarca de [Cidade/UF], a quem couber por distribuição.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, caminhoneiro, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HORAS DE ESPERA em face de Transportadora Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, caminhoneiro autônomo, foi contratado pela ré para realizar o transporte rodoviário de mercadorias, conforme comprovam os documentos anexos (CT-e, comprovantes de entrega, etc.). Em [data], o autor compareceu ao local de destino para proceder à descarga da carga transportada, tendo chegado às [hora de chegada], conforme registro de entrada.
Contudo, apesar do cumprimento de sua obrigação de entrega no horário ajustado, o autor permaneceu aguardando por mais de 5 (cinco) horas para que a ré procedesse à descarga do veículo, somente sendo liberado após [quantidade de horas] horas de espera, o que extrapola o limite legal estabelecido para tais operações.
Ressalte-se que o tempo de espera não decorreu de qualquer conduta do autor, mas sim de entraves e demora imputáveis exclusivamente à contratante, ora ré, que não disponibilizou equipe ou estrutura suficiente para a pronta descarga das mercadorias.
O autor, portanto, ficou privado de utilizar seu tempo para outras atividades profissionais, arcando com custos e prejuízos decorrentes da imobilização do veículo, além de suportar desgaste físico e psicológico pela longa espera.
Diante da inércia da ré em proceder ao pagamento das horas de espera, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido e satisfeito seu direito à indenização legalmente prevista.
Resumo: O autor, caminhoneiro autônomo, aguardou por mais de 5 horas para a descarga da carga, por culpa exclusiva da ré, fazendo jus à indenização prevista em lei.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O direito do autor à indenização pelas horas de espera encontra amparo na Lei 13.103/2015, que alterou a Lei 11.442/2007, estabelecendo que o prazo máximo para carga e descarga de veículo de transporte rodoviário de cargas é de 5 (cinco) horas, após o qual é devida indenização ao transportador, calculada com base na tonelagem e no tempo de espera (Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º).
O dispositivo legal determina:
"(Lei 11.442/2007, art. 11, § 5. Excedido o prazo de 5 (cinco) horas para carga ou descarga, será devida ao transportador uma indenização, a ser paga pelo contratante dos serviços de transporte, calculada com base na tonelagem e no tempo de espera, conforme regulamentação."
A legislação é clara ao impor ao contratante a obrigação de indenizar o transportador pelo tempo de espera superior ao limite legal, não podendo ser afastada por cláusula contratual em sentido contrário, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS
A proteção ao trabalhador e a observância da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) são princípios fundamentais que norteiam a interpretação das normas que regulam o transporte rodoviário de cargas. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) também impõe às partes contratantes o dever de lealdade e cooperação, vedando condutas que possam causar prejuízo injustificado ao transportador.
Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, atribui ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que se demonstra pelos documentos anexos que comprovam o tempo de espera e a ausência de pagamento pela ré.
4.3. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A responsabilidade da ré pelo pagamento das horas de espera é objetiva, decorrente da lei e do contrato de transporte, não se exigindo a demonstração de culpa, mas apenas a comprovação do tempo de espera superior ao permitido e a relação contratual entre as partes.
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