Modelo de Ação de Cobrança de Indenização por Horas de Espera Superior a 5 Horas em Transporte Rodoviário de Cargas com Base na Lei 13.103/2015 e Lei 11.442/2007 contra Transportadora Alfa Ltda

Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista
Petição inicial ajuizada por caminhoneiro autônomo contra Transportadora Alfa Ltda requerendo indenização pelas horas de espera superiores a cinco horas para descarga de carga, fundamentada na Lei 13.103/2015, Lei 11.442/2007 e princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva e responsabilidade objetiva da contratante, com pedido de condenação ao pagamento dos valores devidos, correção, juros, custas processuais e honorários advocatícios, além da produção de provas e designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE COBRANÇA DE HORAS DE ESPERA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro da Comarca de [Cidade/UF], a quem couber por distribuição.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, caminhoneiro, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HORAS DE ESPERA em face de Transportadora Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, caminhoneiro autônomo, foi contratado pela ré para realizar o transporte rodoviário de mercadorias, conforme comprovam os documentos anexos (CT-e, comprovantes de entrega, etc.). Em [data], o autor compareceu ao local de destino para proceder à descarga da carga transportada, tendo chegado às [hora de chegada], conforme registro de entrada.

Contudo, apesar do cumprimento de sua obrigação de entrega no horário ajustado, o autor permaneceu aguardando por mais de 5 (cinco) horas para que a ré procedesse à descarga do veículo, somente sendo liberado após [quantidade de horas] horas de espera, o que extrapola o limite legal estabelecido para tais operações.

Ressalte-se que o tempo de espera não decorreu de qualquer conduta do autor, mas sim de entraves e demora imputáveis exclusivamente à contratante, ora ré, que não disponibilizou equipe ou estrutura suficiente para a pronta descarga das mercadorias.

O autor, portanto, ficou privado de utilizar seu tempo para outras atividades profissionais, arcando com custos e prejuízos decorrentes da imobilização do veículo, além de suportar desgaste físico e psicológico pela longa espera.

Diante da inércia da ré em proceder ao pagamento das horas de espera, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido e satisfeito seu direito à indenização legalmente prevista.

Resumo: O autor, caminhoneiro autônomo, aguardou por mais de 5 horas para a descarga da carga, por culpa exclusiva da ré, fazendo jus à indenização prevista em lei.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O direito do autor à indenização pelas horas de espera encontra amparo na Lei 13.103/2015, que alterou a Lei 11.442/2007, estabelecendo que o prazo máximo para carga e descarga de veículo de transporte rodoviário de cargas é de 5 (cinco) horas, após o qual é devida indenização ao transportador, calculada com base na tonelagem e no tempo de espera (Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º).

O dispositivo legal determina:
"(Lei 11.442/2007, art. 11, § 5. Excedido o prazo de 5 (cinco) horas para carga ou descarga, será devida ao transportador uma indenização, a ser paga pelo contratante dos serviços de transporte, calculada com base na tonelagem e no tempo de espera, conforme regulamentação."

A legislação é clara ao impor ao contratante a obrigação de indenizar o transportador pelo tempo de espera superior ao limite legal, não podendo ser afastada por cláusula contratual em sentido contrário, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS

A proteção ao trabalhador e a observância da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) são princípios fundamentais que norteiam a interpretação das normas que regulam o transporte rodoviário de cargas. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) também impõe às partes contratantes o dever de lealdade e cooperação, vedando condutas que possam causar prejuízo injustificado ao transportador.

Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, atribui ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que se demonstra pelos documentos anexos que comprovam o tempo de espera e a ausência de pagamento pela ré.

4.3. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

A responsabilidade da ré pelo pagamento das horas de espera é objetiva, decorrente da lei e do contrato de transporte, não se exigindo a demonstração de culpa, mas apenas a comprovação do tempo de espera superior ao permitido e a relação contratual entre as partes.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança de Horas de Espera proposta por A. J. dos S. em face de Transportadora Alfa Ltda., na qual o autor, caminhoneiro autônomo, alega ter aguardado por mais de 5 (cinco) horas para a descarga de mercadoria transportada, por culpa exclusiva da ré, fazendo jus à indenização prevista em lei. Pleiteia a condenação da ré ao pagamento das horas excedentes, acrescidas de juros, correção monetária, custas e honorários.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da transparência do processo jurisdicional. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

2. Dos Fatos Provados

Consta dos autos que o autor foi contratado para o transporte de mercadorias e, ao chegar ao local de descarga, permaneceu aguardando por período superior ao limite legal de 5 horas, conforme comprovam os documentos anexados à inicial (CT-e, comprovantes de entrada e saída). A ré, regularmente citada, não apresentou justificativa plausível para a demora ou prova de que tenha disponibilizado estrutura adequada à pronta descarga.

3. Do Direito

A Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º (com redação dada pela Lei 13.103/2015) prevê expressamente:

\"Excedido o prazo de 5 (cinco) horas para carga ou descarga, será devida ao transportador uma indenização, a ser paga pelo contratante dos serviços de transporte, calculada com base na tonelagem e no tempo de espera, conforme regulamentação.\"

A responsabilidade da ré é objetiva, bastando a demonstração do tempo de espera superior ao permitido e da relação contratual, o que restou devidamente comprovado.

A tentativa de afastamento da obrigação por eventual pacto em sentido contrário não encontra respaldo, pois afrontaria o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e a proteção ao trabalho digno (CF/88, art. 1º, III).

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica em reconhecer o direito do transportador à indenização pelas horas de espera, independentemente de estipulação contratual diversa, conforme exemplificam os seguintes julgados:

  • TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.524482-7/001, Rel. Des. Sérgio André Da Fonseca Xavier, j. 01/04/2025: \"A indenização pelo tempo de espera para carga e descarga de mercadorias é devida ao transportador nos termos da Lei 11.442/07, art. 11, § 5º, independentemente de previsão contratual diversa.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Sidney Braga, j. 03/02/2025: \"Atraso no descarregamento da carga que foi comprovado, ultrapassando o prazo legal de 5 horas, conforme Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º, sendo devida a indenização...\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Sidney Braga, j. 12/08/2024: \"Corré comercializadora de produtos agrícolas que deve ser condenada ao pagamento de indenização pela espera superior a cinco horas para descarregamento da mercadoria transportada pelo autor...\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Daniela Menegatti Milano, j. 04/07/2024: \"Transporte rodoviário de carga. Cobrança da indenização referente às horas de atraso no descarregamento das mercadorias transportadas, com base no disposto na Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º...\"

 

5. Do Ônus da Prova

O autor fez prova suficiente do tempo de espera e da ausência de pagamento por parte da ré, cumprindo o disposto no CPC/2015, art. 373, I. A ré, por sua vez, não logrou êxito em afastar o direito do autor.

6. Da Dignidade do Trabalhador

A interpretação hermenêutica do caso demanda a observância do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo dever do Judiciário coibir práticas que resultem em enriquecimento sem causa da parte contratante e em prejuízo injustificado ao transportador.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º,  CF/88, art. 93, IX, e demais dispositivos legais e constitucionais citados, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar Transportadora Alfa Ltda. ao pagamento ao autor das horas de espera que excederam o limite legal de 5 (cinco) horas para a descarga de mercadorias, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de:

  • Correção monetária e juros legais desde o inadimplemento;
  • Custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º).


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

IV. Fundamentação Final

O presente voto está devidamente fundamentado, em atendimento ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal, promovendo a efetividade do direito material e processual, bem como a proteção à dignidade do trabalhador e o respeito à legalidade.

[Local], [data].
Juiz de Direito


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