Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios Proporcional ao Trabalho Realizado após Revogação Unilateral de Mandato em Ação de Investigação de Paternidade com Fundamentação no Estatuto da OAB e CPC

Publicado em: 10/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Petição inicial de ação de cobrança de honorários advocatícios proposta por advogado contra cliente que revogou unilateralmente o mandato antes do trânsito em julgado, requerendo pagamento proporcional de 9% sobre o benefício econômico obtido, com base no contrato, no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22, §2º), no Código de Processo Civil e princípios de boa-fé e enriquecimento sem causa. Inclui pedidos de citação, arbitramento judicial, juros, custas e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [número], portador do CPF nº [número], com endereço eletrônico [email], domiciliado na [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em face de M. F. de S. L., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [número], com endereço eletrônico [email], residente e domiciliada na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, advogado regularmente inscrito na OAB/UF, foi contratado pela Ré para o patrocínio de ação de investigação de paternidade, conforme contrato de honorários advocatícios celebrado entre as partes em [data], no qual restou pactuado o pagamento de honorários no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor econômico obtido pela cliente ao final da demanda.

Durante o trâmite do processo, a Ré, de forma unilateral, revogou o mandato outorgado ao Autor e constituiu novo patrono para dar continuidade à ação. Ressalta-se que o Autor atuou de forma diligente e profissional, praticando todos os atos necessários até a revogação do mandato, contribuindo de forma decisiva para o resultado positivo obtido pela Ré na demanda judicial.

Considerando a revogação do mandato antes do trânsito em julgado da ação, o Autor busca a remuneração proporcional ao trabalho efetivamente realizado, pleiteando, de forma razoável e proporcional, o recebimento de metade do valor dos honorários convencionados, ou seja, 9% (nove por cento) sobre o valor econômico obtido pela Ré na referida ação.

A Ré, embora tenha se beneficiado dos serviços prestados pelo Autor, até o presente momento não efetuou o pagamento dos honorários devidos, restando inadimplente e ensejando o ajuizamento da presente demanda.

Resumo: O Autor foi contratado, prestou serviços relevantes e proporcionais, teve o mandato revogado antes do término do processo e busca a remuneração proporcional ao trabalho efetivamente realizado, em consonância com os princípios da boa-fé e do enriquecimento sem causa.

4. DO DIREITO

4.1. Da Exigibilidade dos Honorários Contratuais

O contrato de honorários advocatícios celebrado entre as partes tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, XII, sendo plenamente exigível o pagamento dos valores ali pactuados, salvo prova de quitação ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor (CPC/2015, art. 373, I).

A revogação unilateral do mandato não exime a Ré do pagamento dos honorários proporcionais ao trabalho realizado pelo Autor, sob pena de enriquecimento sem causa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina. O Lei 8.906/1994, art. 22, §2º (Estatuto da Advocacia e da OAB) dispõe expressamente:
“Na falta de acordo, o valor dos honorários será fixado por arbitramento judicial, levando-se em conta o trabalho realizado e o valor econômico da questão.”

4.2. Da Proporcionalidade e Arbitramento Judicial

Nos casos em que o advogado não acompanha o feito até o trânsito em julgado, seja por revogação do mandato ou substituição por outro patrono, é assegurado o direito ao recebimento proporcional dos honorários, considerando o trabalho efetivamente realizado (Lei 8.906/1994, art. 22, §2º).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo revogação do mandato, o advogado faz jus à remuneração proporcional, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte beneficiada pelo serviço prestado (CCB/2002, art. 884).

4.3. Da Boa-fé Objetiva e do Enriquecimento Sem Causa

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) deve nortear as relações contratuais, impondo às partes o dever de lealdade e respeito mútuo. A inadimplência da Ré viola tal princípio, além de configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).

4.4. Da Prescrição

O prazo prescricional para a cobrança de honorários advocatícios é de cinco anos, conforme CCB/2002, art. 206, §5º, II e Lei 8.906/1994, art. 25, sendo a presente ação tempestiva.

4.5. Da Possibilidade de Arbitramento Judicial

Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de arbitramento judicial do valor devido, requer-se a aplicação dos critérios previstos na Tabela de Honorários da OAB, observando-se a razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o trabalho efetivamente realizado pelo Autor.

Fechamento: Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Autor à percepção dos honorários proporcionais ao trabalho realizado, conforme pactuado e de acordo com os princípios da boa-fé, da legalidade e do enriquecimento sem causa.

5. JURISPRUDÊNCIAS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - COBRANÇA -
“Incontroverso que celebrado entre as partes contrato de prestação de serviços advocatícios, para o patrocínio de reclamação trabalhista [...] Revogação do mandato no curso da demanda não exime o Requerido de cumprir o disposto no contrato – Pactuados honorários advocatícios ad exitum – Prestação integral dos serviços advocatícios pelos Autores [...] Cabível a condenação ao pagamento integral dos honorários advocatícios ad exitum – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para c"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. Alega o Autor que foi contratado para patrocínio de ação de investigação de paternidade, com honorários convencionados em 18% sobre o valor econômico obtido pela cliente, tendo atuado diligentemente até a revogação unilateral do mandato pela Ré, que nomeou novo patrono para prosseguimento da demanda.

Pleiteia o Autor o pagamento proporcional dos honorários, no percentual de 9% (metade do acordado), em razão dos serviços efetivamente prestados, ante a revogação do mandato antes do trânsito em julgado. Sustenta a exigibilidade do crédito, mencionando o princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa.

A Ré, regularmente citada, não trouxe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor.

II. Fundamentação

II.1. Admissibilidade

Conheço do pedido, pois preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo óbices ao exame do mérito.

II.2. Do Direito à Percepção dos Honorários Proporcionais

A relação contratual entre as partes está comprovada por instrumento escrito, nos termos do CPC/2015, art. 784, XII. A revogação unilateral do mandato, ainda que legítima, não exime a parte contratante do dever de remunerar o advogado, sob pena de enriquecimento sem causa, conforme expressamente vedado pelo CCB/2002, art. 884.

O Lei 8.906/1994, art. 22, §2º dispõe que, na falta de acordo, “o valor dos honorários será fixado por arbitramento judicial, levando-se em conta o trabalho realizado e o valor econômico da questão”, assegurando ao advogado o direito à remuneração proporcional à atuação, mesmo em caso de revogação do mandato.

Este entendimento encontra respaldo na jurisprudência pátria, que, reiteradamente, reconhece o direito ao recebimento proporcional dos honorários, conforme a extensão dos serviços efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte beneficiada (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

II.3. Da Boa-fé Objetiva

As relações contratuais devem ser pautadas pela boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113), impondo às partes o dever de lealdade e respeito mútuo. A inadimplência da Ré viola tal princípio, ainda mais diante do benefício econômico obtido em razão da atuação do Autor.

II.4. Da Proporcionalidade e Arbitramento Judicial

Não tendo o Autor acompanhado o feito até o trânsito em julgado, faz jus à remuneração proporcional, a ser fixada considerando o trabalho realizado e o valor econômico da causa (Lei 8.906/1994, art. 22, §2º). O percentual pleiteado de 9%, correspondente à metade do pactuado, mostra-se razoável diante das circunstâncias, não havendo impugnação específica da Ré quanto à extensão dos serviços.

II.5. Da Tempestividade e Prescrição

A presente ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional de cinco anos, conforme CCB/2002, art. 206, §5º, II e Lei 8.906/1994, art. 25, não havendo prescrição a ser reconhecida.

II.6. Da Fundamentação Constitucional

Ressalte-se que, nos termos do CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente julgamento observa o dever constitucional de motivação, analisando os fatos e o direito aplicável ao caso concreto.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios ao Autor, fixados em 9% (nove por cento) sobre o valor econômico obtido na ação de investigação de paternidade, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a contar do inadimplemento.

Condeno ainda a Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Considerando o regular processamento do feito e não havendo causas de inadmissibilidade, conheço de eventual recurso interposto pelas partes, nos termos do CPC/2015, art. 1.009. Caso haja recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões.

V. Observação Final

O presente voto respeita o princípio constitucional da fundamentação (CF/88, art. 93, IX), assegurando às partes o devido processo legal e a motivação adequada da decisão.

[Cidade], [data].

___________________________
Juiz de Direito


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