Modelo de Ação de anulação de ato administrativo para reintegração de servidor público excluído de concurso por heteroidentificação sem fundamentação, com pedido de tutela antecipada e violação ao contraditório e am...

Publicado em: 20/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil
Modelo de petição inicial para ação de anulação de ato administrativo que excluiu servidor público de concurso público após procedimento de heteroidentificação, fundamentada na ausência de motivação, violação ao contraditório e ampla defesa, desproporcionalidade da penalidade e pedido de tutela antecipada para reintegração imediata ao certame, com base na CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 37 e no Código de Processo Civil.
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade/UF],
(ou, se for o caso, Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], conforme competência do caso concreto)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. P. D., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO em face de Comissão Organizadora do Concurso Público [nome do órgão], inscrita no CNPJ sob o nº [xxx], com endereço na [rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]],
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. P. D., inscreveu-se regularmente no Concurso Público promovido pelo [nome do órgão], Edital nº [xxx/ano], para o cargo de [xxx], optando por concorrer às vagas reservadas a candidatos autodeclarados pardos, conforme previsão editalícia e legislação vigente.

Após aprovação nas fases iniciais do certame, o Autor foi convocado para procedimento de heteroidentificação, etapa destinada à verificação da veracidade da autodeclaração étnico-racial, conforme previsto no edital e na legislação correlata.

Na referida etapa, a Comissão de Heteroidentificação concluiu, de forma sumária e sem fundamentação adequada, pela não confirmação do fenótipo pardo do Autor, resultando em sua exclusão do certame tanto da lista de cotistas quanto da lista geral, sem que lhe fosse oportunizada a apresentação de defesa ou recurso administrativo eficaz.

Ressalta-se que o Autor compareceu regularmente à avaliação, apresentou toda a documentação exigida e, inclusive, anexou fotografias e documentos que comprovam sua ascendência e características fenotípicas compatíveis com a condição de pardo, conforme reconhecido em outros contextos administrativos e acadêmicos.

O ato administrativo de exclusão, além de carecer de motivação idônea, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, bem como afrontou o princípio da legalidade e da razoabilidade, ao impor penalidade desproporcional ao Autor, que agiu de boa-fé e não praticou qualquer fraude.

Diante da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do ato, busca o Autor a anulação da exclusão, com sua reintegração ao certame, ao menos na lista de ampla concorrência, conforme entendimento consolidado dos Tribunais.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

O ato administrativo que excluiu o Autor do concurso público carece de motivação suficiente, requisito essencial à validade dos atos administrativos, conforme a CF/88, art. 37, caput, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. A ausência de fundamentação clara e objetiva impede o controle judicial e administrativo do ato, tornando-o nulo.

4.2. DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

O procedimento de heteroidentificação, ainda que legítimo como mecanismo de controle das políticas afirmativas, deve obrigatoriamente respeitar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CF/88, art. 5º, LV. A eliminação sumária do candidato, sem a devida oportunidade de impugnar a decisão administrativa, configura flagrante ilegalidade, conforme reiterada jurisprudência do STF e STJ.

4.3. DA AUTODECLARAÇÃO E DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

Embora a autodeclaração não seja critério absoluto, a sua desconsideração só pode ocorrer diante de elementos objetivos e devidamente motivados, especialmente quando não há indícios de má-fé ou fraude, como no presente caso. A jurisprudência reconhece que, em caso de dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer a autodeclaração, desde que respeitados os princípios constitucionais.

4.4. DA BOA-FÉ E DA PROPORCIONALIDADE

O Autor agiu de boa-fé, preenchendo todos os requisitos do edital e não tendo praticado qualquer conduta fraudulenta. A exclusão total do certame, inclusive da lista geral, revela-se medida desarrazoada e desproporcional, violando o princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.5. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Anulação de Ato Administrativo ajuizada por A. P. D. em face da Comissão Organizadora do Concurso Público [nome do órgão], na qual o Autor alega ter sido excluído do certame em razão de decisão proferida pela Comissão de Heteroidentificação, que não reconheceu seu fenótipo pardo, sem fundamentação idônea e sem observância ao contraditório e à ampla defesa.

Sustenta o Autor que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas reservadas a pessoas pardas, que apresentou documentação comprobatória e que não lhe foi oportunizada defesa eficaz contra a decisão administrativa. Requer, em síntese, a anulação do ato de exclusão, sua reintegração ao certame, ao menos na lista de ampla concorrência, e demais pedidos correlatos.

A Ré foi devidamente citada, apresentou contestação, e as partes manifestaram-se sobre as provas. O feito encontra-se apto para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação do Voto (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, impõe que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão busca expor de modo claro e motivado as razões de seu convencimento, cotejando os fatos e o direito aplicável.

2. Dos Princípios Constitucionais Violados

Conforme relatado, o ato administrativo que resultou na exclusão do Autor do concurso público foi proferido sem motivação adequada e sem a concessão de contraditório e ampla defesa, em afronta direta a CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a ausência de motivação viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).

3. Da Legalidade e da Motivação do Ato Administrativo

O ato administrativo, para ser válido, deve ser motivado, permitindo o controle judicial e administrativo. Consoante o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, a motivação é requisito essencial, e sua ausência conduz à nulidade do ato, como já reconhecem nossos Tribunais.

“A ausência de motivação adequada no ato administrativo que negou validade à autodeclaração do autor torna o ato nulo. A análise da documentação acostada demonstra que o apelante possui características fenotípicas ligadas às pessoas pardas, evidenciando a veracidade de sua autodeclaração.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

4. Do Contraditório e da Ampla Defesa

O procedimento de heteroidentificação, embora legítimo como instrumento de verificação, não pode suprimir direitos constitucionais, sendo imprescindível a concessão do contraditório e da ampla defesa em caso de decisão desfavorável ao candidato. A exclusão sumária do Autor, sem recurso administrativo eficaz, caracteriza ilegalidade e afronta à Constituição.

“A eliminação de candidato do concurso público com base em critério fenotípico deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, sendo necessário assegurar ao candidato a possibilidade de impugnar a decisão administrativa e de participar do certame até a resolução do recurso.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

5. Da Autodeclaração e da Boa-fé

Embora a autodeclaração não seja critério absoluto, sua rejeição exige elementos objetivos e motivação plausível, sobretudo quando não há indícios de má-fé. No presente caso, o Autor apresentou documentação e provas de sua ascendência, bem como características compatíveis, não havendo demonstração de fraude ou intenção dolosa.

“Quando o edital requer má-fé ou intento fraudulento do candidato para motivar sua exclusão do certame, a mera não homologação da autodeclaração não justifica a exclusão do candidato da lista de ampla concorrência.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

6. Da Proporcionalidade e da Dignidade da Pessoa Humana

A exclusão total do certame, inclusive da lista geral, revela-se medida desproporcional, sobretudo diante da ausência de má-fé do candidato e da inobservância do devido processo legal, violando, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

“Exclusão do concurso, no entanto, que é medida desarrazoada, pois impõe penalidade àquele que, de boa-fé, se autodeclara afrodescendente. Viabilidade de reinserção na lista geral, desde que atingida pontuação mínima para tanto.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

7. Da Possibilidade de Revisão Judicial

Nos termos do CPC/2015, art. 19, é cabível o controle judicial dos atos administrativos em caso de ilegalidade ou violação de direitos fundamentais, cabendo ao Poder Judiciário restaurar a legalidade e a justiça no caso concreto.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Anular o ato administrativo que excluiu o Autor do concurso público promovido pela Comissão Organizadora do Concurso Público [nome do órgão];
  • Determinar a reintegração do Autor ao certame, ao menos na lista de ampla concorrência, assegurando-lhe o direito de participar das demais etapas, desde que satisfeitos os requisitos objetivos do edital;
  • Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Determinar que a Ré apresente, no prazo legal, o procedimento administrativo integral de heteroidentificação e os critérios objetivos utilizados para a decisão;
  • Fica facultada a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, caso requeridas e deferidas pelo juízo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim decido, com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, motivação, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 93, IX), bem como na jurisprudência consolidada dos Tribunais Pátrios.

[Local], [data].
________________________________________
Juiz(a) de Direito


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