Modelo de Ação de anulação de ato administrativo para reintegração de servidor público excluído de concurso por heteroidentificação sem fundamentação, com pedido de tutela antecipada e violação ao contraditório e am...
Publicado em: 20/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilAÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade/UF],
(ou, se for o caso, Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], conforme competência do caso concreto)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. P. D., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO em face de Comissão Organizadora do Concurso Público [nome do órgão], inscrita no CNPJ sob o nº [xxx], com endereço na [rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]],
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. P. D., inscreveu-se regularmente no Concurso Público promovido pelo [nome do órgão], Edital nº [xxx/ano], para o cargo de [xxx], optando por concorrer às vagas reservadas a candidatos autodeclarados pardos, conforme previsão editalícia e legislação vigente.
Após aprovação nas fases iniciais do certame, o Autor foi convocado para procedimento de heteroidentificação, etapa destinada à verificação da veracidade da autodeclaração étnico-racial, conforme previsto no edital e na legislação correlata.
Na referida etapa, a Comissão de Heteroidentificação concluiu, de forma sumária e sem fundamentação adequada, pela não confirmação do fenótipo pardo do Autor, resultando em sua exclusão do certame tanto da lista de cotistas quanto da lista geral, sem que lhe fosse oportunizada a apresentação de defesa ou recurso administrativo eficaz.
Ressalta-se que o Autor compareceu regularmente à avaliação, apresentou toda a documentação exigida e, inclusive, anexou fotografias e documentos que comprovam sua ascendência e características fenotípicas compatíveis com a condição de pardo, conforme reconhecido em outros contextos administrativos e acadêmicos.
O ato administrativo de exclusão, além de carecer de motivação idônea, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, bem como afrontou o princípio da legalidade e da razoabilidade, ao impor penalidade desproporcional ao Autor, que agiu de boa-fé e não praticou qualquer fraude.
Diante da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do ato, busca o Autor a anulação da exclusão, com sua reintegração ao certame, ao menos na lista de ampla concorrência, conforme entendimento consolidado dos Tribunais.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
O ato administrativo que excluiu o Autor do concurso público carece de motivação suficiente, requisito essencial à validade dos atos administrativos, conforme a CF/88, art. 37, caput, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. A ausência de fundamentação clara e objetiva impede o controle judicial e administrativo do ato, tornando-o nulo.
4.2. DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
O procedimento de heteroidentificação, ainda que legítimo como mecanismo de controle das políticas afirmativas, deve obrigatoriamente respeitar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CF/88, art. 5º, LV. A eliminação sumária do candidato, sem a devida oportunidade de impugnar a decisão administrativa, configura flagrante ilegalidade, conforme reiterada jurisprudência do STF e STJ.
4.3. DA AUTODECLARAÇÃO E DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
Embora a autodeclaração não seja critério absoluto, a sua desconsideração só pode ocorrer diante de elementos objetivos e devidamente motivados, especialmente quando não há indícios de má-fé ou fraude, como no presente caso. A jurisprudência reconhece que, em caso de dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer a autodeclaração, desde que respeitados os princípios constitucionais.
4.4. DA BOA-FÉ E DA PROPORCIONALIDADE
O Autor agiu de boa-fé, preenchendo todos os requisitos do edital e não tendo praticado qualquer conduta fraudulenta. A exclusão total do certame, inclusive da lista geral, revela-se medida desarrazoada e desproporcional, violando o princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.5. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL
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