Modelo de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela de Urgência contra a União Federal por Nulidade de Lançamento Tributário e Ausência de Notificação Válida em Espólio de Contribuinte Falecida
Publicado em: 31/07/2025 Processo CivilAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo – Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. R. F. (espólio de C. R.), representado por seu inventariante, M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 01234-567, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0572-59, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Paulista, nº 1.000, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
3. DOS FATOS
C. R., ora representada por seu espólio, foi contribuinte regularmente inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, tendo falecido em data anterior à publicação do Edital nº 034792548, de 27 de junho de 2025, expedido pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo, referente ao processo administrativo nº 13074.753016/2024-82.
O referido edital intimou a contribuinte a tomar ciência de documentos relativos a supostos débitos fiscais, incluindo despacho decisório, telas e extratos, carta de cobrança e DARF, relacionados a alegadas omissões em declarações de rendimentos, notadamente a ausência de declaração do DIMOB, do Carnê-Leão e de pagamentos de plano de saúde.
Ressalte-se que C. R. protocolou dois processos administrativos perante a Receita Federal. O primeiro deles foi julgado procedente, porém considerado intempestivo, sob o argumento de que a declaração retificadora não foi apresentada a tempo. Em ambos os processos, não houve análise adequada das razões apresentadas, tampouco foi oportunizada a devida dilação probatória, culminando na constituição de débito fiscal sem a observância do devido processo legal e do contraditório.
Além disso, a notificação por edital foi realizada após o falecimento da contribuinte, impossibilitando a ciência pessoal e a defesa efetiva, em flagrante violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Diante da iminente exigibilidade do débito fiscal, que pode ensejar inscrição em dívida ativa e restrições patrimoniais ao espólio, faz-se imprescindível a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito até o julgamento final da presente demanda.
Resumo: O débito fiscal foi constituído com vícios formais e materiais, sem observância do contraditório, da ampla defesa e da regular notificação, especialmente em razão do falecimento da contribuinte antes da publicação do edital, tornando nulo o procedimento administrativo e o lançamento tributário dele decorrente.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA
Nos termos do CTN, art. 142, o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, que visa constituir o crédito tributário, devendo ser precedido de regular notificação do contribuinte, para que este exerça plenamente seu direito de defesa.
O Decreto 70.235/1972, art. 23, estabelece que a intimação do sujeito passivo deve ser realizada no domicílio fiscal constante do cadastro da Administração Tributária. No caso, a intimação foi realizada por edital, após o falecimento da contribuinte, o que impossibilita a ciência e a defesa, tornando nulo o procedimento, nos termos do CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a execução fiscal ajuizada contra pessoa já falecida é nula, sendo vedado o redirecionamento ao espólio se o falecimento ocorreu antes do ajuizamento da ação (TJPR, Apelação Cível 0000685-61.2022.8.16.0148; Súmula 392/STJ).
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O CTN, art. 145, prevê que o lançamento só se torna definitivo após o esgotamento das instâncias administrativas. No presente caso, havia processos administrativos em curso, com recursos pendentes e ausência de apreciação adequada das razões da contribuinte, o que impede a constituição definitiva do crédito e, por consequência, sua exigibilidade (Rec. Esp. 1.052.634/RS/STJ).
A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial, conforme entendimento consolidado do STJ.
4.3. DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
A CF/88, art. 5º, LIV e LV, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em processos judiciais e administrativos. A ausência de notificação válida e a constituição de débito fiscal após o falecimento da contribuinte violam tais garantias, tornando nulo o lançamento.
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a exigibilidade do débito fiscal, com iminente inscrição em dívida ativa e possíveis restrições patrimoniais ao espólio, configura perigo de dano irreparável. A probabilidade do direito decorre dos vícios formais e materiais do lançamento, bem como da ausência de notificação válida.
Ressalte-se que, conforme a Súmula 112/STJ, a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal exige o depósito do montante integral em dinheiro. Contudo, a jurisprudê"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.