Jurisprudência em Destaque
Comentário jurídico sobre acórdão do STJ que negou indenização por uso incidental de grafite em vídeo publicitário, fundamentado na Lei de Direitos Autorais e exceções para obras em via pública
Doc. LEGJUR 250.6020.1312.4654
A exibição indireta e acessória de grafite feito em espaço público, usada em uma peça publicitária sem a autorização prévia do artista, não caracteriza violação de direitos autorais. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO AO ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTRODUÇÃO
O presente comentário analisa a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento ao recurso especial interposto por C. M. B. A. S. em face da Bytedance Brasil, responsável pelo TikTok, em demanda indenizatória por suposta violação de direitos autorais referentes à utilização não autorizada de grafite situado em espaço público, como pano de fundo em peça publicitária. A controvérsia central consistiu em definir se tal utilização, de caráter incidental, implica violação de direitos autorais e consequente obrigação de indenizar.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO
O STJ reconheceu a proteção jurídica conferida ao grafite, enquanto obra visual, pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). Contudo, ressaltou exceção expressa prevista nessa legislação, segundo a qual é permitida a reprodução de obras situadas permanentemente em logradouros públicos, desde que tal uso não prejudique injustificadamente o autor, não prejudique a exploração normal da obra e não configure exploração comercial direta da obra em si.
A Corte observou que a aparição do grafite no vídeo publicitário foi indireta e incidental, configurando mero pano de fundo, sem conferir destaque autônomo à obra de C. M. B. A. S. Ademais, não se identificou qualquer prejuízo concreto ao autor ou exploração econômica direta da obra, requisitos imprescindíveis para a configuração de violação de direitos autorais nos termos da Lei 9.610/1998, art. 48.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
- Argumentação Jurídica:
O julgado merece elogios pela fidelidade ao texto legal e pela ponderação entre o direito autoral do artista e o interesse público na livre utilização de imagens de espaços urbanos. O STJ adota postura alinhada à doutrina majoritária e à jurisprudência consolidada, que compreendem o limite do direito autoral diante do acesso e uso de obras inseridas em espaços públicos, evitando interpretações expansionistas que inviabilizariam atividades cotidianas e publicitárias legítimas.
- Aspectos Processuais:
O acórdão evidencia a correta valoração do conjunto fático-probatório pelas instâncias ordinárias e demonstra observância ao CPC/2015, art. 1.022, ao enfrentar de forma clara e fundamentada todas as teses apresentadas no recurso especial, sem incorrer em omissão, obscuridade ou contradição.
- Consequências Jurídicas e Práticas:
A decisão oferece importante baliza para a segurança jurídica dos agentes do mercado publicitário, produtores audiovisuais e demais usuários de imagens urbanas, ao afirmar que a mera aparição incidental de obras de arte em espaço público não gera, por si só, obrigação de indenizar, salvo quando presentes os requisitos legais para proteção autoral reforçada. Tal entendimento contribui para a harmonização entre a proteção à criação artística (CF/88, art. 5º, XXVII) e a liberdade de expressão e comunicação (CF/88, art. 5º, IX).
- Críticas e Pontos de Atenção:
Embora a decisão seja tecnicamente adequada, cabe suscitar reflexão sobre a necessidade de parâmetros objetivos para delimitar o que se entende por “exploração comercial direta” e “prejuízo injustificado ao autor”, a fim de evitar insegurança jurídica em casos limítrofes. Ademais, o avanço das mídias digitais e a monetização indireta de conteúdos podem demandar futuras revisões legislativas ou jurisprudenciais sobre o tema.
REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
O posicionamento do STJ consagra a aplicabilidade da exceção prevista na legislação autoral, prestigiando o equilíbrio entre direitos individuais e coletivos. Tal entendimento tende a uniformizar a jurisprudência nacional, servindo de referência para demandas semelhantes e reduzindo o risco de decisões conflitantes nas instâncias inferiores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ revela-se relevante para a consolidação da interpretação restritiva das limitações ao direito autoral sobre obras expostas em espaços públicos, especialmente quanto ao seu uso incidental em produções audiovisuais. O julgado reforça a importância de se preservar o núcleo essencial do direito do autor, sem, contudo, sacrificar desnecessariamente interesses coletivos e a livre circulação de imagens urbanas. Por fim, possíveis reflexos futuros envolvem a necessidade de constante atualização doutrinária e legislativa para acompanhar as transformações sociais e tecnológicas, assegurando a efetividade e a justiça nas relações jurídicas envolvendo direitos autorais.
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