Jurisprudência em Destaque
STJ Estabelece Critérios para Anulação de Contrato de Empréstimo com Cláusulas Abusivas e Reconhece Hipervulnerabilidade de Consumidor Idoso
Doc. LEGJUR 241.2021.1500.2429
O reconhecimento da abusividade em contrato de compra de dívida deve resultar apenas na redução das obrigações iníquas assumidas pelo consumidor de modo a reconduzi-lo à mesma situação econômica (e não jurídica) em que se encontrava antes do contrato excessivamente oneroso. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o tema e votos:
A decisão do STJ, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, reconheceu o desequilíbrio contratual na compra de dívida, destacando a hipervulnerabilidade do consumidor idoso. No entanto, houve divergência no voto do Ministro Moura Ribeiro, que defendeu a modificação contratual como alternativa à anulação total do contrato. O voto divergente foi vencedor, determinando a revisão do contrato em vez da extinção completa, considerando o princípio da conservação dos negócios jurídicos.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais:
O caso envolveu a aplicação do CDC, que prevê a nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV). A decisão também abordou a proteção ao consumidor idoso, fundamentada no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 3º) e na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que garantem segurança econômica e social. Além disso, o Código Civil (art. 184) foi utilizado para reforçar o princípio da conservação dos negócios jurídicos, promovendo soluções que preservem parcialmente os contratos sempre que possível. A interpretação da desproporção contratual também considerou o conceito de onerosidade excessiva, conforme CDC, art. 6º, V.
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