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STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Fase de cumprimento de sentença. Polo passivo. Fiador. Inclusão. Fase de conhecimento. Não participação. Possibilidade. Petição inicial. Requisitos. Prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/10/2023
Locação. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação renovatória. Fase de cumprimento de sentença. Fiadores que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Legislação especial. Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71,VI e VI. Petição inicial da ação renovatória que precisa ser instruída com prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança. Exceção à regra do CPC/2015, art. 513, § 5º. Conhecimento e provimento dos recursos especiais. Súmula 268/STJ. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786. CPC/2015, art. 996.

Doc. LEGJUR 230.5190.6409.0989

STJ Locação comercial. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação renovatória. Fase de cumprimento de sentença. Fiadores que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Legislação especial. Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71,VI e VI. Petição inicial da ação renovatória que precisa ser instruída com prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança. Exceção à regra do CPC/2015, art. 513, § 5º. Conhecimento e provimento dos recursos especiais. Súmula 268/STJ. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786. CPC/2015, art. 996.

1. Ação renovatória de contrato de locação comercial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 18/6/2014, da qual foram extraídos os recursos especiais, interpostos em 21/2/2022 e 14/2/2022, e conclusos ao gabinete em 30/3/2023. ... ()

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