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Plano de saúde. Segmentação hospitalar sem obstetrícia. Atendimento de urgência. Complicações no processo gestacional. Negativa de cobertura indevida. Dano moral. Cabimento. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/03/2022
Ação de responsabilidade civil. Plano de saúde. Segmentação hospitalar sem obstetrícia. Atendimento de urgência decorrente de complicações no processo gestacional. Negativa de cobertura indevida. Dano moral. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Hospital. Responsabilidade solidária configurada. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal com interpretação divergente. Súmula 284/STF. Julgamento. CPC/2015. Indenização por dano moral: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CDC, art. 7º, parágrafo único. CDC, art. 14. Lei 9.656/1998, art. 12, II e III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, II. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Doc. LEGJUR 220.3140.4257.0955

STJ Ação de responsabilidade civil. Plano de saúde. Segmentação hospitalar sem obstetrícia. Atendimento de urgência decorrente de complicações no processo gestacional. Negativa de cobertura indevida. Dano moral. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Hospital. Responsabilidade solidária configurada. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal com interpretação divergente. Súmula 284/STF. Julgamento. CPC/2015. Indenização por dano moral: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CDC, art. 7º, parágrafo único. CDC, art. 14. Lei 9.656/1998, art. 12, II e III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, II. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - Ação de obrigação de responsabilidade civil ajuizada em 14/08/2015, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos, respectivamente, em 16/12/2019 e 31/01/2020 e atribuídos ao gabinete em 02/07/2021. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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