Legislação

Medida Provisória 2.157, de 24/08/2001
(D.O. 27/08/2001)

Art. 1º

- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).

Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - O Plano de Desenvolvimento da Amazônia será plurianual e obedecerá às diretrizes gerais da política de desenvolvimento regional.]


Art. 2º

- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).

Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento da Amazônia abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do Estado do Maranhão que se situa a Oeste do Meridiano 44º de Longitude Oeste.]