Legislação

Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001

Art. 32

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 32

- Ficam revogados:

I - a alínea [b] e os §§ 1º a 15 do art. 7º da Lei 5.174, de 27/10/1966;

II - os §§ 1º a 7º do art. 1º, os arts. 2º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto-lei 756, de 11/08/1969;

III - a alínea [b] do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 1.376, de 12/12/1974;

IV - a alínea [b] do art. 1º do Decreto-lei 756, de 11/08/1969, ressalvado o direito previsto no art. 9º da Lei 8.167, de 16/01/1991, para as pessoas que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.

Brasília, 24/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares - Ramez Tebet

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total