Legislação

Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001

Art. 30

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 30

- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).

Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 30 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.157-4, de 27/07/2001.]

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