Legislação

Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001

Art.

Capítulo I - DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Ir para)

Art. 9º

- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).

Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia compete:
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o Plano de Financiamento Plurianual;
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional;
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento da Amazônia.]

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