Legislação

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 65

- As competências e as incumbências estabelecidas para os órgãos extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.