Legislação

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023

Art.

Capítulo I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Seção IV - DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 5º

- À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete:

I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo federal;

b) na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;

c) na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;

d) na interlocução com o Poder Legislativo e partidos políticos;

e) na interlocução com os órgãos de controle externo;

Redação anterior (original): [e) (Revogada pela Medida Provisória 1.161, de 10/02/2023, art. 2º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020).

f) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e

g) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo federal;

II - coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;

III - coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas junto aos entes subnacionais;

IV - coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil; e

V - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, a fim de promover articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

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