Legislação

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023

Art. 18

Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA MINISTERIAL (Ir para)

Art. 18

- São Ministros de Estado:

I - os titulares dos Ministérios;

II - o titular da Casa Civil da Presidência da República;

III - o titular da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - o titular da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V - o titular da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VI - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VII - o Advogado-Geral da União.

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