Legislação

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 2º

- Integram a Presidência da República:

I - a Casa Civil;

II - a Secretaria-Geral;

III - a Secretaria de Relações Institucionais;

IV - a Secretaria de Comunicação Social;

V - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VI - o Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1º - Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:

I - o Conselho de Governo;

II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;

III - o Conselho Nacional de Política Energética;

IV - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;

V - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

VI - o Advogado-Geral da União; e

VII - a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º - São órgãos de consulta do Presidente da República:

I - o Conselho da República; e

II - o Conselho de Defesa Nacional.