Legislação

Lei 14.835, de 04/04/2024
(D.O. 05/04/2024)

Art. 36

- Os sistemas setoriais de cultura são subsistemas do SNC, estruturados para responder com maior eficácia e eficiência às demandas de cada segmento ou setor específico, e deverão ser acompanhados, monitorados e atualizados de forma regular e periódica.

Parágrafo único - Os sistemas setoriais de que trata o caput deste artigo são regidos pelas diretrizes estabelecidas no âmbito da conferência nacional de cultura, do CNPC, do PNC e dos respectivos planos setoriais de cultura.