Legislação

Lei 14.835, de 04/04/2024

Art. 31

Capítulo V - DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Ir para)

Seção IX - DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS (Ir para)

Art. 31

- Os sistemas de informações e indicadores culturais são ferramentas digitais destinadas ao monitoramento da área da cultura, com o objetivo de fornecer informações claras, confiáveis e de ampla e pública divulgação, atualizadas de forma regular e periódica, para subsidiar o planejamento, o acompanhamento, a pesquisa, a tomada de decisão e a avaliação referentes às políticas públicas culturais.

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