Legislação

Lei 14.835, de 04/04/2024

Art. 39

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 39

- O SNC deverá atuar articuladamente com os demais sistemas, políticas setoriais e programas federais, tais como os estabelecidos na Lei 8.313, de 23/12/1991, na Lei 8.685, de 20/07/1993, na Lei 12.485, de 12/09/2011, e na Lei 13.018, de 22/07/2014, e na Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001.

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