Legislação

Lei 14.835, de 04/04/2024

Art. 38

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 38

- Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os sistemas de cultura interestaduais, intermunicipais e interfederativo que desejarem desligar-se do SNC deverão formalizar esse ato perante a União, por meio de instrumento próprio, nos termos do regulamento.

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