Legislação

Lei 14.835, de 04/04/2024

Art. 24

Capítulo V - DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Ir para)

Seção VII - DOS PLANOS DE CULTURA (Ir para)

Art. 24

- Os planos de cultura ou o sistema de cultura de cada ente federativo, considerados os respectivos âmbitos de atuação, têm como finalidades, entre outras:

I - a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II - a produção, a promoção e a difusão de bens culturais;

III - a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV - a universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

V - a valorização da diversidade cultural, étnica, territorial e regional.

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