Legislação

Lei 14.835, de 04/04/2024

Art. 14

Capítulo V - DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Ir para)

Seção II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 14

- A União oferecerá apoio técnico, operacional e financeiro, por meio de mecanismos e instrumentos de gestão e de estímulos capazes de orientar a adesão dos demais entes federativos, em especial os Municípios, ao SNC.

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