Legislação

Lei 14.835, de 04/04/2024
(D.O. 05/04/2024)

Art. 15

- Os órgãos gestores da cultura são órgãos ou entidades do Poder Executivo, da administração direta ou indireta, responsáveis, exclusivamente ou não, pela área da cultura e encarregados da gestão e da coordenação do respectivo sistema de cultura.