Legislação

Lei 9.456, de 25/04/1997
(D.O. 28/04/1997)

Art. 45

- Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, a quem compete a proteção de cultivares.

§ 1º - A estrutura, as atribuições e as finalidades do SNPC serão definidas em regulamento.

§ 2º - O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC manterá o Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas.