Legislação

Decreto 12.560, de 23/07/2025
(D.O. 24/07/2025)

Art. 18

- Ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá plano de trabalho, com cronograma, para promover a integração entre a Rede Nacional de Dados em Saúde e a Infraestrutura Nacional de Dados.


Art. 19

- O Ministério da Saúde editará normas complementares e publicará os manuais necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 20

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha