Decreto 12.560, de 23/07/2025
- As Plataformas SUS Digital têm os seguintes objetivos:
I - ampliar o acesso de pessoas usuárias do SUS, profissionais de saúde, gestores e pesquisadores aos dados e às informações em saúde, por meio dos serviços digitais do Ministério da Saúde, de forma simplificada e integrada;
II - fortalecer e ampliar o alcance da RNDS;
III - fortalecer a continuidade do cuidado, de modo a permitir que os profissionais de saúde acessem informações essenciais para melhor atendimento aos cidadãos;
IV - fortalecer a atuação dos gestores públicos na governança do SUS, de modo a fornecer informações estratégicas para a tomada de decisões e o aprimoramento dos serviços;
V - fortalecer o ecossistema de saúde digital no SUS;
VI - fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e segurança da informação; e
VII - reduzir a desigualdade no acesso às soluções e a serviços de saúde digital nas diferentes regiões do País.