Decreto 12.560, de 23/07/2025
CAPÍTULO IV - DA FEDERALIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE (Ir para)
Art. 13- A federalização da RNDS tem por objetivo garantir o acesso integral, ágil e descentralizado a seus dados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de forma a promover a transição e continuidade do cuidado ao cidadão.