Decreto 12.560, de 23/07/2025

Art. 18
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 18

- Ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá plano de trabalho, com cronograma, para promover a integração entre a Rede Nacional de Dados em Saúde e a Infraestrutura Nacional de Dados.