Decreto 12.560, de 23/07/2025
- Compete ao Ministério da Saúde estabelecer, por meio de ato normativo próprio, o processo de implementação da federalização da RNDS, que definirá:
I - requisitos técnicos e institucionais necessários para a adesão dos entes federativos;
II - etapas e processos para a adesão dos entes federativos e a efetivação da federalização dos dados em saúde;
III - a forma de suporte técnico e condicional contínuo;
IV - a forma de gerenciamento automatizado e seguro de credenciamento e acesso aos dados da RNDS; e
V - a forma de autenticação e verificação para proteção dos dados compartilhados.