Legislação
Decreto 11.461, de 31/03/2023
(D.O. 31/03/2023)
- Após a divulgação do edital, o licitante interessado em participar do leilão eletrônico encaminhará, exclusivamente, via sistema, sua proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º - O licitante declarará em campo próprio do sistema:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração;
II - o pleno conhecimento e a aceitação das regras e das condições gerais constantes do edital; e
III - responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou por intermédio de seu representante, assumidas como firmes e verdadeiras.
§ 2º - As informações declaradas no sistema na forma do § 1º permitem a participação dos interessados no leilão, na forma eletrônica, e não constituem registro cadastral prévio.
- O licitante, quando do registro da proposta, nos termos do disposto no art. 12, poderá parametrizar o seu valor final máximo e obedecerá às seguintes regras: [[Decreto 11.461/2023, art. 12.]]
I - aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, se houver, que incidirá tanto em relação a lances intermediários quanto a lance que cobrir a melhor oferta; e
II - envio automático de lances pelo sistema, respeitado o valor final máximo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I do caput.
§ 1º - O valor final máximo de que trata o caput poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor inferior a lance já registrado por ele no sistema.
§ 2º - O valor máximo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou para a entidade contratante e poderá ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema.
Parágrafo único - É de responsabilidade do licitante o ônus decorrente da perda do negócio pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou por sua desconexão.
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