Legislação

Decreto 11.461, de 31/03/2023

Art. 27

Capítulo X - DA HOMOLOGAÇÃO (Ir para)

Art. 27

- Encerradas as etapas de recurso e de pagamento, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 71.]]

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