Legislação

Decreto 11.461, de 31/03/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o art. 31 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 31.]]

Parágrafo único - Será admitida, excepcionalmente, nos termos do disposto no inciso IV do § 2º do art. 31 da Lei 14.133/2021, a realização do leilão na forma presencial, mediante prévia justificativa da autoridade competente e comprovação da inviabilidade técnica ou da desvantagem para a Administração, observados os requisitos definidos em regulamento. [[Lei 14.133/2021, art. 31.]]

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