Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023
(D.O. 21/01/2023)

Art. 31

- Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e das atividades internacionais determinadas pelo Presidente da República;

II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, em especial o Ministério das Relações Exteriores, do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República no País e no exterior; e

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário.


Art. 32

- Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 15/09/2023).
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 6º, II (Revoga a Tabela [c] do Anexo II. Vigência em 15/09/2023).