Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023

Art. 2º-A

Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º-A

- À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições.

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 15/09/2023).
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