Decreto 11.400, de 21/01/2023

Art. 32
Art. 32

- Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.511, de 12/06/2025, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 20/06/2025. Veja o Decreto 12.511/2025, art. 5º)
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 15/09/2023).
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 6º, II (Revoga a Tabela [c] do Anexo II. Vigência em 15/09/2023).