Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023

Art. 11

Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 11

- Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República;

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com a Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;]

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com a Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]

IV - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.

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